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Ambiente
Foi publicada, esta sexta-feira, a Portaria n.º 312-C/2022, de 30 de dezembro, que altera a Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, que regulamenta a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir.
Turismo
Em Julho de 2022, as receitas turísticas internacionais – que representam as exportações de viagens e turismo – atingiram os 1,8 mil milhões de euros, com um crescimento homólogo de 163,7%, de acordo com os dados agora divulgados pelo Banco de Portugal. Falamos de um valor de mais de 1,1 mil milhões de euros.
Turismo
No âmbito dos serviços prestados pelos estabelecimentos de restauração e similares, a Lista II do Código do IVA inclui as seguintes verbas:
1.8 - Refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio
3.1 - Prestações de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias
Turismo
Entra hoje em vigor (01 julho) uma contribuição de 30 cêntimos+IVA por cada embalagem de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico que sirva para acondicionar refeições prontas a consumir: AHRESP e Deco Proteste consideram nova contribuição pouco adequada e desenquadrada do atual panorama económico e social
Turismo
Está em consulta pública, até a próximo dia 13 de junho, o projeto de decreto-lei que procede à transposição parcial para a ordem jurídica nacional da Diretiva (UE) 2019/904 (Diretiva SUP – Single-use plastics) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente.