Tenho captação própria de água – quais as minhas obrigações?

O Regulamento nº 852/2004, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios, estipula que os operadores de empresas do sector alimentar devem providenciar um abastecimento adequado de água potável, que deve ser utilizada sempre que necessário para garantir a não contaminação dos géneros alimentícios.

ENTRONCAMENTO | Sessão de apresentação AHRESP – 28 de maio

A AHRESP convida todos os empresários do canal HORECA do concelho de Torres Novas para a sessão de apresentação da Associação, que se realiza no dia 17 de abril, pelas 15h30.
Nesta iniciativa, a AHRESP dará a conhecer todos os serviços e vantagens de que os empresários podem usufruir enquanto associados.

Novo Decreto-Lei altera medidas de gestão de resíduos

Na passada terça-feira, 26 de março, foi publicado o Decreto-Lei n.º 24/2024 que altera os regimes da gestão de resíduos, de deposição de resíduos em aterro e de gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produto.

TORRES NOVAS | Sessão de apresentação AHRESP – 17 de abril

A AHRESP convida todos os empresários do canal HORECA do concelho de Torres Novas para a sessão de apresentação da Associação, que se realiza no dia 17 de abril, pelas 15h30.
Nesta iniciativa, a AHRESP dará a conhecer todos os serviços e vantagens de que os empresários podem usufruir enquanto associados.

TECNIPÃO | Visite o stand da AHRESP – 7 a 9 de abril, na FIL

8.ª Feira profissional de máquinas, equipamentos e matérias-primas para pastelaria, panificação, gelataria e chocolataria vai decorrer este ano na Feira Internacional de Lisboa, no Parque das Nações. A AHRESP volta a estar presente com stand próprio e oferece convites a todos os seus associados

Assembleia-Geral da AHRESP – 20 março 2024

Em conformidade com os Estatutos da Associação, convoco os associados para reunirem, em sessão ordinária da Assembleia-geral, no dia 20 de março de 2024, pelas 11h30, na sede, sita na Av.ª Duque de Ávila, n.º 75, em Lisboa, e simultaneamente através de videoconferência na plataforma Zoom, podendo o associado escolher a forma de participação que lhe for mais conveniente.

Menus com refrigerantes e bebidas alcoólicas não vão ter taxa única de IVA a 23%

Na sequência do diálogo entre a AHRESP e a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, o Ofício da Autoridade Tributária que impunha a aplicação da taxa única de 23% a menus com refrigerantes ou bebidas alcoólicas será corrigido. O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, esclareceu à AHRESP que a medida não avança, mantendo-se a possibilidade da repartição das taxas de IVA na venda de menus com preço global único.