Contribuição aplicada às embalagens de alumínio adiada

Foi publicada, esta sexta-feira, a Portaria n.º 312-C/2022, de 30 de dezembro, que altera a Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, que regulamenta a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir.

Obrigatoriedade de indicação dos alergénios

Alergénios: voltamos a reforçar a importância da venda informada e cuidada de produtos que possam ter, na sua constituição, substâncias ou alimentos causadores de possíveis alergias alimentares. Informe-se!