LEI DO TABACO: novas regras para espaços de fumadores a partir de 2023

Relembramos todos os nossos Associados que é já a partir do próximo dia 1 de janeiro 2023, que entram em vigor as novas regras para que os estabelecimentos possam dispor de espaços para fumadores.

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Assim, a partir de janeiro de 2023, apenas será permitido fumar em estabelecimentos de restauração ou de bebidas (incluindo os que possuem salas ou espaços destinados a dança), desde que tenham uma área destinada a clientes igual ou superior a 100 m2 e um pé direito mínimo de 3 m.

 

Quanto aos Estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos onde sejam prestados serviços de alojamento podem ser reservados andares, unidades de alojamento ou quartos para fumadores, até um máximo de 40 % do total respetivo.

 

Já nos casinos, bingos, salas de jogo e outro tipo de recintos destinados a espetáculos de natureza não artística onde haja prática de jogos de fortuna ou azar, podem ser constituídos espaços para fumadores numa área não superior a 40 % das salas de jogo.

Em todos os casos devem ser observados os requisitos técnicos, comuns e específicos para cada caso, conforme o seguinte esquema  – clique aqui

Aqui poderá ver os dísticos obrigatórios que a AHRESP disponibiliza gratuitamente aos seus Associados: