Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
BEST WINE SELECTION
Guia Boas Práticas
De acordo com o Artigo 25.º-A do Decreto-Lei nº 152-D/2017, de 11 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 102-D/2020, de 10 de dezembro, os estabelecimentos do canal HORECA, desde o dia 1 de julho de 2021, têm a obrigação de manter à disposição dos clientes um recipiente com água da torneira e copos higienizados para consumo no local, de forma gratuita ou a um custo inferior ao da água embalada disponibilizada pelos estabelecimentos.
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Posteriormente, e com a publicação da Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto, os copos de água passaram a ter de ser disponibilizados aos clientes a título gratuito e em copos não descartáveis higienizados. O que faz com que os copos de água da torneira servidos no estabelecimento não possam ser cobrados aos clientes.
Recentemente, obtivemos um esclarecimento da Agência Portuguesa do Ambiente que vem clarificar o que, neste âmbito, se entende por cliente. Assim, “cliente” é aquele que usufrui dos serviços prestados (ou seja, consome) e não quem está apenas de passagem. Desta forma, o estabelecimento poderá recusar os copos de água da torneira a quem não manifestar interesse em usufruir dos serviços do estabelecimento.
Fique a par de outras obrigações ambientais que irão entrar em vigor em 2023 e que afetam o canal HORECA!
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