Boletim Diário AHRESP (BDA 192) – 05.01.2021

Informações e Esclarecimentos

Estado de Emergência renovado até 15 de janeiro

Tal como já tinha sido anunciado nos últimos dias, o Estado de Emergência em Portugal será renovado por apenas 8 dias, o que obteve pronúncia favorável do Governo.

Nesta sequência, o Presidente da República enviou hoje, para a Assembleia da República, o projeto de diploma que renova o Estado de Emergência no período entre os dias 8 e 15 de janeiro.

Esta renovação por apenas 8 dias deve-se ao facto de não ser possível realizar antes de meados de janeiro uma nova reunião com os especialistas, com dados significativos da evolução da pandemia.

Após a aprovação e publicação do diploma que renova o Estado de Emergência, será devidamente publicado o diploma que regulamentará a sua execução. Consulte aqui o diploma

 

25 concelhos com risco máximo de transmissão

Segundo o mapa de transmissão atualizado pela Direção-Geral da Saúde, Portugal tem 25 concelhos em risco extremamente elevado de contágio por Covid-19 (taxa de incidência de 960 ou mais casos de infeção por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias), com 10 novas entradas e 11 saídas. Lisboa e Porto diminuíram o nível de risco, passando de concelhos de risco muito elevado para concelhos de risco elevado.

 

Madeira com novas restrições a partir de hoje

O Governo Regional da Madeira anunciou novas medidas restritivas, que vigoram desde hoje.

Dessas, destacam-se a proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 e a restrição dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas, que ficarão com horário limitado de funcionamento até às 22h30, o que inclui a atividade de take-away e a atividade de restauração nas grandes superfícies. Saiba mais aqui

 

Lei das Grandes Opções para 2021-2023

Foi publicada a Lei das Grandes Opções para 2021-2023, que integra a identificação e planeamento das opções de política económica e a programação orçamental plurianual, para os subsetores da administração central e segurança social.

O relançamento da economia a médio prazo é a principal prioridade, considerando os impactos negativos, a nível económico e social, resultantes da crise pandémica global. Saiba mais aqui

 

Setores do Alojamento e da Restauração não acompanham a evolução positiva do indicador de confiança dos Consumidores

Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), em dezembro, o indicador de confiança dos Consumidores aumentou, após a diminuição registada no mês anterior.

Contudo, ao contrário da evolução observada nas restantes áreas de atividade, o indicador de confiança dos Serviços voltou a diminuir em dezembro como resultado do contributo negativo das perspetivas sobre a evolução da procura.

A redução do indicador de confiança dos Serviços verificou-se de forma particularmente acentuada nos setores do Alojamento e da Restauração e Similares. Saiba mais aqui

 

DGS atualiza a definição de Caso de Covid-19

Decorridos mais de sete meses desde o reconhecimento da COVID-19 como pandemia pela Organização Mundial de Saúde, a Direção Geral da Saúde (DGS) atualizou a definição de Caso de infeção por SARS-CoV-2/COVID-19, considerando o atual conhecimento científico.

Assim, atualmente considera-se a seguinte classificação:

Caso Possível: pessoa que preencha os critérios clínicos

Caso Provável: pessoa que preencha um dos seguintes critérios:

  • Critérios clínicos e critérios epidemiológicos, ou;
  • Critérios clínicos e critérios imagiológicos.

Caso Confirmado: pessoa que preencha os critérios laboratoriais

Para aceder à norma, clique aqui

Medidas ahresp

Mais-valias no Alojamento Local isentas ao fim de três anos de desafetação da atividade

Como sempre defendeu a AHRESP, e apesar de apenas se aplicar aos empresários no regime simplificado, quando um imóvel afeto à atividade empresarial ou profissional for transferido para o património particular do empresário, a mais-valia sobre a categoria B não é cobrada, independentemente do tipo de afetação que é dada ao imóvel e desde que o mesmo se mantenha na posse do empresário durante três anos, sendo isenta no final desse período.

Esta alteração consta do texto final do Orçamento do Estado para 2021 já publicado.

 

Fim do prazo transitório da Lei do Tabaco

Uma alteração à Lei do Tabaco, ocorrida em 2015, veio prever a possibilidade de se manter, até 31 de dezembro de 2020, a permissão de fumar nos estabelecimentos de Restauração, Bebidas e de Alojamento Turístico, observando-se as regras anteriormente existentes, da Lei de 2007.

Findo este prazo, os estabelecimentos devem cumprir os novos requisitos definidos para permitir fumar, além de outros que nesta data ainda estão por publicar através de Portarias de Regulamentação.

Perante esta situação, a AHRESP intercedeu junto da tutela para que seja concedida uma moratória excecional, por mais um ano, uma vez que ainda não existem as referidas Portarias e alterações desta natureza, nesta fase, irão provocar mais constrangimentos no já difícil exercício das atividades que a AHRESP representa. Conheça aqui os requisitos