ASSOCIADOS DA AHRESP NÃO ESTÃO SUJEITOS A PORTARIA QUE OBRIGA A AUMENTOS DE 7,89%

Considerando as diversas notícias veiculadas que dão nota de que as empresas que violem os aumentos salariais de 7,89% estão sujeitas à aplicação de uma coima, a AHRESP explica que estes aumentos decorrem da publicação, no passado dia 2 de abril, da Portaria n.º 128/2024/1.

Este diploma aprova as atualizações salariais mínimas para os trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.

A AHRESP dispõe de contratação coletiva específica para o setor da restauração, bebidas e alojamento turístico, pelo que os seus Associados devem promover as respetivas atualizações salariais de acordo com os contratos coletivos de trabalho outorgados pela AHRESP, e não de acordo com a portaria que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.