ALTERAÇÃO SALARIAL E OUTRAS O CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO ENTRE A AHRESP E A FESAHT PARA O SETOR DO ALOJAMENTO TURÍSTICO

Caro(a) Associado(a)

A AHRESP acordou com a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, alterações ao Contrato Coletivo de Trabalho em vigor para o setor do alojamento turístico.

Para ter acesso à informação AHRESP clique no botão “Ver mais” e faça log-in.

Depois volte a entrar nesta página.

As referidas alterações incidem sobre matéria salarial e demais cláusulas de expressão pecuniária, sendo que as supracitadas produzirão os seus efeitos de 1 de fevereiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

Foram acordadas alterações quanto aos níveis de remuneração, tendo sido decidido fundir num único nível (nível 1) os níveis 1 e 2, atendendo a que é praticado em ambos o mesmo valor de remuneração mensal. Nessa sequência, todos os níveis serão devidamente renumerados de acordo com esta alteração, passando agora a existir 10 níveis ao invés dos atuais 11 (ex: nível X corresponde ao anterior nível IX onde se enquadra a categoria de “Diretor de Hotel”, e assim sucessivamente).

Por último, foram igualmente acordadas alterações ao nível da classificação dos estabelecimentos, passando agora a existir apenas dois grupos de classificação: Grupo A e Grupo B.

Clique aqui para aceder às alterações em questão.

Daremos a devida nota logo que a presente alteração seja publicada em Boletim do Trabalho e Emprego.

Para o esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com esta matéria, contacte-nos através do nosso número geral 213 527 060 (Sede Lisboa), ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP, para o agendamento de uma consulta jurídica gratuita. Em alternativa pode enviar a sua questão para duvidas.juridico@ahresp.com.