escalada de preços da energia: as respostas da secretaria de estado

Tendo em consideração a escalada dos preços da energia, com reflexos ao nível do aumento de encargos
das nossas empresas, a AHRESP colocou uma série de questões diretamente ao Secretário de Estado
Adjunto e da Energia.
As questões diziam, maioritariamente, respeito a eventuais medidas para aliviar as empresas deste
custo, nomeadamente através de redução dos encargos fiscais, aos possíveis apoios às empresas para
otimização de consumos, a opção pelas energias renováveis e a estratégia europeia seguida nesta
matéria.
Pela pertinência deste assunto, seguem as questões, assim como se reproduz, na íntegra, os
esclarecimentos entretanto recebidos.

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QUESTÕES AHRESP

1. Que medidas estão, no imediato, previstas, para aliviar as empresas, muito sobrecarregadas com o
aumento da energia?
2. No contexto atual, de grande incerteza e volatilidade do custo da energia, o Governo equaciona apoiar
as empresas na otimização dos seus consumos, de forma a conseguirem gerir mais facilmente a subida
dos custos da energia?
3. Encara o Governo a possibilidade de abdicar, ainda que temporariamente, de uma parte da receita fiscal
associada ao consumo energético, uma vez que uma boa parte da fatura da eletricidade é composta por
taxas e impostos?
4. Existe uma estratégia coordenada, a nível europeu, para atenuar o impacto do aumento dos preços da
energia na atividade das empresas? Em caso afirmativo, que tipo de medidas propõe a Comissão
Europeia, passíveis de serem adotadas pelo Governo português?
5. O nosso país está preparado para que as energias renováveis possam ser uma alternativa a curto prazo?
De que forma o Governo pode apoiar as empresas nesta transição energética?
6. As empresas do setor alimentar precisam de preços estáveis no que concerne aos vários custos
operativos, para poderem garantir preços acessíveis ao abastecimento da cadeia alimentar,
nomeadamente à Restauração e ao Alojamento Turístico. Como pode o Governo, e a AHRESP,
tranquilizar as empresas destes setores, os mais castigados pela crise pandémica, que o aumento dos
preços de energia não será o fator que irá causar o aumento dos custos da matéria-prima, agravando
ainda mais as dificuldades que atravessam?

 

RESPOSTA SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DA ENERGIA (17.01.2022)

“O Governo preparou um pacote global de medidas, estimado em cerca de 815 milhões de euros em linha com as orientações da chamada “toolbox” da Comissão Europeia vide https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/IP_21_5204, para mitigar os impactes  decorrentes da subida acentuada do custo da eletricidade no mercado grossista de eletricidade, tanto nos clientes domésticos quanto nos clientes industriais, através das tarifas de acesso às redes que são pagas por todos os consumidores de energia elétrica.

Assim, todos os consumidores de eletricidade terão, a partir de 1 de janeiro de 2022, reduções muito significativas (históricas) nas suas tarifas de acesso às redes de eletricidade. No caso dos consumidores ligados em Muito Alta Tensão, Alta Tensão (AT) e Média Tensão (MT) a redução será de 94%, em Baixa Tensão Especial (BTE) será de 66% e em Baixa Tensão Normal (BTN) cerca de 53%, conforme publicado no documento da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) “Tarifas e Preços para a Energia Elétrica em 2022”, disponível em https://www.erse.pt/media/ljchh3mi/tarifas-e-pre%C3%A7os2022.pdf do passado dia 15 de dezembro. Este efeito é resultado do esforço conjunto do Governo, que se materializou através do Despacho conjunto do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e dos Secretários de Estado do Orçamento e dos Assuntos Fiscais que alocou ao Sistema Elétrico Nacional (SEN) receitas adicionais. Ao mesmo tempo, salienta-se que os consumidores de eletricidade não pagam na mesma proporção e amplitude o preço do mercado spot de eletricidade, pois os seus comercializadores fazem o respetivo aprovisionamento, igualmente, através dos mercados a prazo (para efeitos de cobertura de risco), pelo que os consumidores não estão totalmente expostos à variação dos preços spot/grossistas de eletricidade.

O impacte total nos consumidores em mercado liberalizado depende não apenas das tarifas de acesso às redes, mas também da componente de energia adquirida por cada comercializador. Considerando a subida de preços registada no mercado grossista de eletricidade, será possível com a redução muito substancial das tarifas de acesso às redes minorar os efeitos adversos da subida de preços no mercado grossista de eletricidade.

A ERSE efetua estimativas dos preços médios de referência de venda de energia elétrica a clientes finais, que representam a melhor expectativa dos preços eficientes praticados no mercado retalhista de eletricidade. O regulador estimou a variação do preço médio de 2022 face ao preço médio em 2021 para os clientes fornecidos em MT (excluindo impostos e outras componentes de faturação como a contribuição audiovisual e a Taxa Exploração DGEG) em 11,1%, que corresponde a uma variação bastante menor do que a subida da componente Energia de 94,9%.

Nos fornecimentos em BTE a variação do preço médio de referência de 2022 face ao preço médio em 2021(excluindo impostos e outras componentes de faturação como a contribuição audiovisual e a Taxa Exploração DGEG) é estimada pela ERSE em 3%, que corresponde a uma variação bastante menor do que a subida da componente Energia de 95,6%. Estas variações globais, bastante inferiores à da componente de Energia, só foram possíveis devido aos montantes transferidos para o SEN em benefício dos consumidores de eletricidade, sobretudo os clientes empresariais (níveis de tensão em MT e acima), pois os consumidores em BT têm ganhos específicos decorrentes da produção de eletricidade renovável com tarifa garantida (cujo benefício é estimado em cerca de 1.700 milhões de euros).

Acresce que, os consumidores empresariais têm ferramentas adicionais para mitigar os seus custos com eletricidade como o recurso a contratos bilaterais com produtores, nomeadamente renováveis, ou comercializadores para maturidades superiores a 1 ano, mitigando assim os efeitos de curto prazo da variação dos preços spot de eletricidade. Aliás, com a subida acentuada dos preços spot tem-se vindo a assistir à extensão dos prazos de maturidade destes contratos (entre 3 e 5 anos), baixando assim o preço de fornecimento da eletricidade no curto prazo. Em alguns sectores, nomeadamente a metalurgia, existe um histórico de contratação conjunta, pela associação do sector, da energia dos seus associados através de leilão com a participação das comercializadoras do mercado liberalizado de eletricidade, com bons resultados no preço final de eletricidade contratado, fruto da maior capacidade negocial conjunta e da experiência adquirida do mercado de eletricidade.

Importa, também, sublinhar as vantagens das soluções de Autoconsumo renovável para os consumidores de energia elétrica, mormente os empresariais, que poderão assim fixar um preço competitivo para os seus consumos (considerando, entre outras possibilidades, a instalação de painéis solares fotovoltaicos, simplificada pelo Despacho conjunto da Agência Portuguesa do Ambiente e da Direção-Geral de Energia e Geologia de 7 de outubro disponível em https://www.dgeg.gov.pt/media/0msn4oky/despacho-conjunto-apa-dgeg-final.pdf) e monetizar a energia excedentária da sua produção em mercado, através da venda a um comercializador, ou partilhála, por exemplo, através de Autoconsumo coletivo renovável, beneficiando de isenções nos custos de política energética, de sustentabilidade e de interesse económico geral (CIEG) caso utilizem a rede pública de eletricidade, nos termos do Despacho n.º 10376/2021, de 22 de outubro, no valor da totalidade dos CIEG no caso do Autoconsumo coletivo e de 50% dos CIEG no caso do Autoconsumo individual.
Para dar corpo e apoio a algumas destas soluções, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, serão disponibilizados 70 milhões de  euros, na componente da Eficiência Energética em edifícios de Serviços, para fomentar a eficiência energética e o reforço da produção de energia a partir de fontes renováveis em regime de Autoconsumo, sob a responsabilidade do Fundo Ambiental. Os primeiros avisos (Eficiência Energética e Autoconsumo/Comunidades de Energia) serão abertos, previsivelmente, ainda durante o corrente mês.”

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Despacho n.º 9241-A_2021 570.31 KB
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