Autotestes mediante supervisão permitidos até ao dia 2 de janeiro

Segundo informação publicada no site do SNS, no âmbito das medidas adicionais adotadas pelo Governo e aprovadas na terça-feira, dia 21 de dezembro, em Conselho de Ministros, o Ministério da Saúde esclarece que, para aceder às atividades ou estabelecimentos para os quais passou a ser exigido um teste Covid com resultado negativo, são admitidos os seguintes tipos de testes:

  • Comprovativo de teste PCR, com uma antecedência de 72 horas;
  • Comprovativo de teste rápido de antigénio (TRAg), com uma antecedência de 48 horas;
  • Até ao dia 2 de janeiro, autoteste realizado no local, mediante supervisão (NOVA POSSIBILIDADE)

Os três tipos de testes referidos serão, pois, admitidos, nos termos das decisões tomadas para o período de contenção de contactos, no acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local e a eventos de qualquer natureza (com exceção de celebrações religiosas). Bem como nos dias 24, 25, 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro, no acesso a restaurantes e estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar ou celebrações autorizadas de Ano Novo.

Estas alternativas visam diversificar as opções disponíveis ao alcance da população num momento excecional e de elevada procura. Texto completo no site do SNS aqui: Testagem à Covid-19 – SNS