Regras de funcionamento das Piscinas – Alojamento Turístico

Na sequência de algumas dúvidas sobre as regras de funcionamento das Piscinas inseridas nos alojamentos turísticos, no âmbito das legislação atualmente em vigor, a AHRESP solicitou à Secretaria de Estado do Turismo (SET) esclarecimentos sobre esta matéria, tendo já recebido a resposta:

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“…. as piscinas, tendo em consideração a previsão de modalidades desportivas de baixo risco, podem funcionar desde o  dia 5 de abril, desde que nas mesmas não sejam praticadas aulas de grupo, não constando deste modo do ponto 4 do anexo I do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, o qual expressamente determina as instalações desportivas que se encontram encerradas.

Contrariamente à disciplina fixada para os bares e restaurantes dos hotéis, exposta no ponto 7 do anexo I do referido Decreto, não foi restringido o uso das piscinas dos hotéis aos respetivos hóspedes, pelo que o seu uso deverá respeitar as competentes orientações da DGS, assim como as regras constantes do artigo 41.º referentes à prática da atividade física e desportiva, conjugadas, por remissão deste dispositivo legal, com as do artigo 17.º que estabelece as regras gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos ao público.”

Fica evidente que as piscinas inseridas em Alojamento Turístico estão autorizadas a funcionar para uso dos respetivos hóspedes mediante regras de distanciamento,ocupação de espaço e de prática de atividade desportiva a consultar no decreto regulamentar 6/2021, de 3 de Abril.

Como habitualmente os serviços da AHRESP estarão ao seu dispor para esclarecer qualquer dúvida que entenda pertinente.