PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE APOIO ALIMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA

No seguimento das medidas de apoio às empresas de restauração e similares aprovadas para dar resposta às dificuldades sentidas durante a pandemia e impostas pelo Estado de Emergência, a Câmara Municipal de Lisboa pretende adquirir, nos estabelecimentos de restauração e similares do concelho, algumas das refeições sociais que fazem parte do seu Programa de Apoio Alimentar, operacionalizado pelas Juntas de Freguesia da Cidade de Lisboa.

Esta iniciativa iniciar-se-á já no início de fevereiro, decorrerá durante o ano de 2021 e abrangerá, preferencialmente, apenas refeições para sábados, domingos e feriados, uma vez que são já hoje asseguradas refeições quentes nos dias úteis.

As refeições que se destinam a pessoas dependentes, sem mobilidade ou confinadas, serão recolhidas no restaurante pela respetiva Junta de Freguesia, ou em quem esta delegar, ou entregues pelo próprio restaurante caso tal seja viável.

As restantes refeições serão recolhidas pelas próprias pessoas, ou por um representante do agregado, diretamente no restaurante designado e dentro do horário a estabelecer para operação deste Programa de Apoio Alimentar.

O kit de refeição produzido pelo restaurante deverá conter:

  • 2 refeições (embaladas preferencialmente em embalagens reutilizáveis ou recicláveis) – uma para o almoço e outra para o jantar,
  • 1 sopa,
  • 1 peça de fruta, e
  • 2 pães (bolas, carcaças, fatias de pão, …).

Por cada kit de refeição previamente acordado o restaurante receberá 10€ do Fundo afeto ao Programa de Apoio Alimentar da Câmara Municipal de Lisboa.

Informação complementar:

  • As refeições devem ser diversificadas e conter, em termos de quantidade e qualidade, o normal para um prato-do-dia confecionado no restaurante, devendo ser preferencialmente refeições quentes.
  • A quantidade de kits a produzir por restaurante, a metodologia de confeção e entrega e o modo de pagamento destes kits serão posteriormente articulados diretamente com a Junta de Freguesia, que ficará responsável por operacionalizar esta iniciativa.

 

FORMULÁRIO