Diferimento do pagamento do IVA e das contribuições sociais

Conforme a AHRESP tem vindo a defender, o Governo acaba de criar uma nova moratória fiscal e contributiva, conforme estipulado no Decreto-Lei n.º 99/2020. Este diploma legal vem introduzir um regime extraordinário de diferimento de obrigações fiscais e contributivas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2020, nos seguintes termos:

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  • as micro, pequenas e médias empresas do regime trimestral de IVA podem pagar o imposto exigível no mês de novembro em três ou seis prestações mensais. A primeira prestação vence a 30 de novembro de 2020 e as restantes prestações mensais devem ser pagas na mesma data dos meses subsequentes;
  • as micro, pequenas e médias empresas, bem como os trabalhadores independentes, podem diferir o pagamento das contribuições referentes a novembro e dezembro. O pagamento pode ser feito em três ou seis prestações mensais, a partir de julho de 2021. A AHRESP considera esta nova moratória como positiva, mas deveria vigorar no mínimo até 30 de setembro de 2021 e ser estendida a todo o tecido empresarial, conforme proposto no Plano de Emergência que apresentou ao Governo no início do mês de novembro.

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AHRESP - Diferimento de obrigações fiscais e contributivas de novembro e dezembro de 2020 316.34 KB
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