Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
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Guia Boas Práticas
O Governo já regulamentou o Estado de Emergência declarado pelo Presidente da República, para vigorar entre o dia 24 de novembro até ao dia 8 de dezembro. Pela primeira vez o Governo divide o país em quatro níveis de acordo com o risco pandémico (risco moderado, elevado, muito elevado e extremamente elevado/extremo), e aplica regras diferentes.
Destacam-se os diferentes horários e forma de funcionar dos estabelecimentos de Restauração consoante o concelho onde se localizem e a proibição de fornecimento, a partir das 20 horas, de bebidas alcoólicas nas entregas ao domicílio ou no take-away.
Quanto às restrições à circulação, salientam-se os horários distintos para proibição de circulação na via pública e o estabelecimento de uma proibição geral de circulação para fora do concelho do domicílio, entre 27 de novembro e 2 de dezembro, e entre 4 e 8 de dezembro.
A AHRESP sistematizou a informação para uma compreensão mais fácil – clique aqui para consultar
O Decreto-Lei nº 99/2020, de 22 de novembro, veio prever, de forma excecional e temporária, e mediante comunicação ao Turismo de Portugal, a possibilidade de afetação de unidades de alojamento a novos usos considerados compatíveis com a atividade turística.
Assim, os empreendimentos turísticos passam a poder disponibilizar a totalidade ou parte das suas unidades de alojamento, e desde que cumpridas as regras de segurança e higiene definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), a usos alternativos, nomeadamente para alojamento prolongado, com ou sem prestação de serviços, para escritórios, reuniões, showrooms, formação e salas de convívio de centros de dia ou outros grupos ou organizações.
Depois do Primeiro-Ministro anunciar as medidas de combate à pandemia para os próximos 15 dias, a Ordem dos Médicos emitiu um comunicado sobre “Esmagar a 2ª onda para salvar a saúde e a economia”, onde manifesta “preocupação pelo aparecimento de sinais crescentes de saturação e fadiga pandémica na população e as suas eventuais consequências na menor adesão às medidas preventivas”, bem como entende que se deve “reforçar a necessidade de simplicidade, clareza, coerência e uniformidade nas medidas a implementar e no esclarecimento da população, essencial ao seu envolvimento”.
Segundo dados da SIBS, depois de uma ligeira recuperação nos níveis de consumo em Portugal nos meses de verão, na primeira quinzena de novembro voltou a registar-se uma quebra nas compras físicas (-13% face ao mesmo período de 2019). Já no que se refere às compras online, verifica-se um crescimento de cerca de 30%, em linha com a tendência verificada ao longo do ano. O MB WAY destacou-se de forma muito expressiva pelo seu crescimento face a 2019, quer nas compras físicas quer nas compras online. Saiba mais aqui
Fernando Medina, presidente da Câmara Municipal de Lisboa, acusou as plataformas de entrega ao domicílio de agir de forma predatória em relação aos restaurantes. A Câmara Municipal de Lisboa irá, segundo notícias veiculadas pelos meios de comunicação social, avançar com uma queixa junto da Autoridade da Concorrência contra estas empresas, que têm, segundo o edil, imposto margens de 35% aos restaurantes.
A CIP – Confederação Empresarial de Portugal alertou hoje em comunicado para a necessidade de as medidas tomadas pelo Governo para combater a pandemia terem obrigatoriamente de ser consistentes, ponderadas e devidamente fundamentadas, sob pena de provocarem danos profundos na economia e no país. A CIP considera que as decisões tomadas sábado passado pelo Governo não são consistentes, ponderadas e não estão sequer cientificamente fundamentadas. Consulte aqui o comunicado
Conforme a AHRESP tem vindo a defender, o Governo acaba de criar uma nova moratória fiscal e contributiva, conforme estipulado no Decreto-Lei n.º 99/2020. Este diploma legal vem introduzir um regime extraordinário de diferimento de obrigações fiscais e contributivas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2020, nos seguintes termos:
Consulte aqui a informação AHRESP
Numa altura como a que atravessamos, com as esmagadora maioria das empresas a atravessar grandes dificuldades financeiras, a AHRESP apela ao Estado que regularize, com caráter de urgência, todo e qualquer pagamento que tenha em atraso para com as nossas empresas. Relembramos que muitas empresas de fornecimento de serviços de alimentação são fornecedoras do Estado, nomeadamente aquelas que asseguram a alimentação em hospitais, prisões, estabelecimentos de ensino, entre muitos outros locais.