Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
BEST WINE SELECTION
Guia Boas Práticas
Foi hoje aprovada na Assembleia da República a proposta de Estado de Emergência feita pelo Presidente da República, que acabou de o anunciar ao País. O estado de emergência terá início às 00h00 do dia 9 de novembro e terminará às 23h59 do dia 23 de novembro. As medidas concretas a tomar pelo Governo serão anunciadas amanhã. A AHRESP comunicará aos seus associados assim que estiverem disponíveis. Veja aqui a carta do Presidente da República
Relativamente aos horários dos estabelecimentos, nomeadamente o encerramento às 22h30 para os restaurantes situados nos 121 concelhos sujeitos a regras especiais, a AHRESP questionou a tutela sobre o alcance desta determinação, tendo obtido o competente esclarecimento no sentido dos proprietários dos estabelecimentos terem de assegurar o seu efetivo encerramento às 22h30 horas, já sem a presença de clientes. O proprietário deverá assim acautelar a hora limite de entrada dos clientes, de forma a que, àquela hora, todos os clientes tenham terminado a sua refeição. Ficam no entanto salvaguardas as situações de permanência do pessoal no interior do estabelecimento e para além dessa hora, para desempenhar funções, por exemplo, de limpeza e arrumação.
A AHRESP e a Câmara Municipal de Odivelas organizam no próximo dia 10 de novembro, pelas 10h30m, através da plataforma zoom, o Webinar “Problemas e Soluções para o Canal HORECA”, com o objetivo de informar e esclarecer os empresários sobre as regras que vigoram neste período, bem como os apoios disponíveis às empresas. O Webinar é gratuito, mas de inscrição obrigatória, e é aberto a todos os participantes a nível nacional. Mais informações clique aqui
No seguimento do Conselho de Ministros de ontem, o Ministro da Economia revelou alguns pormenores sobre os novos apoios anunciados para as empresas mais penalizadas pela situação pandémica, nomeadamente:
Medida Apoiar.pt
Linha de crédito para empresas de apoio a eventos:
Flexibilização do acesso ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva
A AHRESP irá prestar todas as informações detalhadas, assim que forem publicados os respetivos diplomas legais. Consulte a apresentação do Governo aqui.
Vão entrar em vigor as seguintes medidas para o arquipélago da Madeira:
Será ainda reforçada a fiscalização, no exterior dos mesmos, tendo em vista o cumprimento das normas de distanciamento, uso da máscara, proibição de ajuntamentos e a proibição do consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
Será ainda reforçada a fiscalização, tendo em vista o cumprimento das normas de distanciamento, higiene e uso de máscara.
É proibido mais de 5 pessoas juntas, exceto família.
Nota: Quer nos restaurantes, quer nos bares e similares não será permitida a permanência de clientes no interior dos estabelecimentos, após o seu encerramento. Este aspeto será também objeto de fiscalização rigorosa. Consulte aqui a notícia
A ViniPortugal encarregou a revista de vinhos Grandes Escolhas de elaborar um trabalho alargado no sentido de perceber o ponto da situação do serviço de vinhos nos restaurantes portugueses, bem assim como o serviço de vinho a copo naqueles estabelecimentos que têm disponível este serviço. O objetivo da ViniPortugal é ter um retrato o mais completo possível sobre a evolução registada no serviço de vinhos nos últimos anos, detetar algumas dificuldades ainda existentes e desenvolver ações de formação, em parceria com a Academia AHRESP, para ajudar os nossos restaurantes a vender mais vinhos e a prestar um serviço ainda melhor aos seus clientes. Para responder ao inquérito clique aqui.
Tal como referido no BDA de ontem, o Governo apresentou novas medidas de apoio à economia. As medidas acolhem o princípio da concessão de verbas a fundo perdido, que há muito vinha sendo reclamado pela nossa Associação, mas ficam muito aquém das medidas recentemente propostas ao Governo pela AHRESP, através do seu Programa de Emergência. O Governo deverá assim acolher as 10 medidas essenciais vertidas no referido Programa, como o financiamento a fundo perdido, mas também a redução temporária do IVA, isenção de impostos e outras taxas e a descida do valor das rendas.
Para ver todo o Programa de Emergência que a AHRESP enviou ao Governo, clique aqui.
A AHRESP alerta para a necessidade de clarificação da norma que restringe a realização de eventos nos 121 concelhos mais afetados pela doença da COVID-19. É necessário salvaguardar e permitir a realização de eventos previamente agendados, como casamentos, batizados e eventos corporativos, sob pena de acarretar avultados prejuízos para as empresas. Estamos a falar de atividades que carecem de uma planificação atempada e avultados investimentos, sendo que a sua impossibilidade de realização acarreta elevados prejuízos económicos, muito difíceis de suportar por empresas já tão fustigadas por toda a atual realidade.
Apesar da AHRESP ter chamado à atenção para a falta de oportunidade de alterações legislativas sobre as atividades económicas, especialmente na difícil fase que atravessamos, acabou de ser publicada a Portaria que vem estabelecer as novas condições de funcionamento para os estabelecimentos de alojamento local. Esta nova legislação surge mais gravosa do que se perspetivava, com obrigações difíceis de cumprir por parte de muitos estabelecimentos, provocando um indesejável impacto negativo nesta atividade. Lamenta-se que a tutela não tenha sido sensível às preocupações da AHRESP. A portaria entra em vigor a 4 de fevereiro de 2021, sendo concedido um prazo de 12 meses para adaptação dos estabelecimentos que se registem após essa data. Em breve iremos disponibilizar aos nossos Associados materiais explicativos sobre estas novas regras.