Boletim Diário AHRESP (BDA 153) – 04.11.2020

Informações e Esclarecimentos

121 concelhos de Portugal continental com regras mais apertadas

Entraram hoje em vigor as medidas especiais aplicáveis aos 121 concelhos com maior incidência de contágios por COVID-19, previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro. Das medidas que vigorarão, pelo menos, até dia 19 de novembro, destacamos os Horários dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas, respetivo funcionamento e Eventos.

Para ter acesso a informação sobre:

  • Estabelecimentos de restauração e bebidas
    • Horários
    • Funcionamento

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Estabelecimentos de restauração e bebidas

Horários

Todos os estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços, incluindo os que se localizam em conjuntos comerciais, encerram às 22h00, exceto:

  • Estabelecimentos de restauração, os quais devem encerrar às 22h30;
  • Estabelecimentos de restauração e similares exclusivamente para efeitos de entrega no domicílio (delivery), diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade, devendo encerrar à 01h00.

Funcionamento

Não obstante o cumprimento de um horário de funcionamento mais restrito, os estabelecimentos localizados nestes concelhos devem manter o cumprimento das normas gerais de funcionamento em vigor, designadamente:

  • A ocupação, no interior do estabelecimento, limitada a 50% da respetiva capacidade ou, em alternativa, a utilização de barreiras físicas impermeáveis de separação entre os clientes que se encontrem frente a frente e um afastamento entre mesas de 1,5m;
  • O recurso a mecanismos de marcação prévia, a fim de evitar situações de espera para atendimento nos estabelecimentos, bem como no espaço exterior;
  • Não é admitida a permanência de grupos superiores a 6 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • Até às 20h00 dos dias úteis, nos estabelecimentos de restauração, cafés, pastelarias ou similares que se localizem num raio circundante de 300 m a partir de um estabelecimento de ensino, básico ou secundário, ou de uma instituição de ensino superior, não é admitida a permanência de grupos superiores a 4 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

Teletrabalho obrigatório em 121 concelhos

Foi publicada a alteração ao diploma que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID -19 no âmbito das relações laborais. Assim, a adoção do regime de teletrabalho torna-se obrigatória nos 121 concelhos identificados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador. Mais informação aqui 

 

Minutas para circulação nos 121 concelhos

A partir de hoje, a população dos 121 concelhos identificados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, tem o dever geral de recolhimento domiciliário, devendo abster-se de circular nas vias e espaços públicos e permanecer no respetivo domicílio, salvo exceções devidamente autorizadas. Uma destas exceções é a deslocação para efeitos de desempenho de atividade profissional e equiparada. Nesta sequência, a AHRESP disponibiliza minutas aos seus Associados que justificam as deslocações dos seus trabalhadores. Clique aqui

 

Restauração e Alojamento perdem mais de 49.000 postos de trabalho no 3º trimestre de 2020

De acordo com os dados do INE, no 3º trimestre de 2020 (período normal de maior empregabilidade), a restauração e o alojamento tiveram uma quebra de 14,7% (-49.200 postos de trabalho) face ao 3º trimestre de 2019. Na restauração a quebra foi de 16,8% (-40.700 postos de trabalho) e no alojamento de -9,3% (-8.500 postos de trabalho). Informação completa aqui ou aqui

MEDIDAS PROPOSTAS PELA AHRESP

Programa de Dinamização Autárquico

Perante as enormes adversidades que as empresas da restauração, bebidas e do alojamento turístico vão enfrentar nos próximos meses, é absolutamente fundamental que as Autarquias promovam a manutenção da economia local e regional. Nesse sentido, a AHRESP defende a implementação de um programa de dinamização autárquico, com um conjunto de iniciativas relevantes para as nossas empresas, como seja o apoio à dinamização das esplanadas, a isenção de rendas e taxas municipais, campanhas de dinamização do consumo e a não restrição nos horários de funcionamento.

 

Lay-Off Simplificado até 31 de dezembro 2021

Dada a complexidade de interpretação e acesso ao mecanismo do Apoio à Retoma Progressiva, deixando também de fora milhares de empresas que já recorreram ao Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade, a AHRESP defende a urgente a extensão do lay-off simplificado até ao final do ano de 2021, com acesso simples e direto por parte das empresas, sem necessidade de aferir níveis de quebras de faturação. Os sócios-gerentes devem ser considerados para efeitos de apoio, na mesma medida que os trabalhadores. Deve a TSU a cargo da empresa ser igualmente isenta até 31 de dezembro de 2021.