Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
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Guia Boas Práticas
Entraram hoje em vigor as medidas especiais aplicáveis aos 121 concelhos com maior incidência de contágios por COVID-19, previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro. Das medidas que vigorarão, pelo menos, até dia 19 de novembro, destacamos os Horários dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas, respetivo funcionamento e Eventos.
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Estabelecimentos de restauração e bebidas
Horários
Todos os estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços, incluindo os que se localizam em conjuntos comerciais, encerram às 22h00, exceto:
Funcionamento
Não obstante o cumprimento de um horário de funcionamento mais restrito, os estabelecimentos localizados nestes concelhos devem manter o cumprimento das normas gerais de funcionamento em vigor, designadamente:
Foi publicada a alteração ao diploma que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID -19 no âmbito das relações laborais. Assim, a adoção do regime de teletrabalho torna-se obrigatória nos 121 concelhos identificados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador. Mais informação aqui
A partir de hoje, a população dos 121 concelhos identificados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, tem o dever geral de recolhimento domiciliário, devendo abster-se de circular nas vias e espaços públicos e permanecer no respetivo domicílio, salvo exceções devidamente autorizadas. Uma destas exceções é a deslocação para efeitos de desempenho de atividade profissional e equiparada. Nesta sequência, a AHRESP disponibiliza minutas aos seus Associados que justificam as deslocações dos seus trabalhadores. Clique aqui
De acordo com os dados do INE, no 3º trimestre de 2020 (período normal de maior empregabilidade), a restauração e o alojamento tiveram uma quebra de 14,7% (-49.200 postos de trabalho) face ao 3º trimestre de 2019. Na restauração a quebra foi de 16,8% (-40.700 postos de trabalho) e no alojamento de -9,3% (-8.500 postos de trabalho). Informação completa aqui ou aqui
Perante as enormes adversidades que as empresas da restauração, bebidas e do alojamento turístico vão enfrentar nos próximos meses, é absolutamente fundamental que as Autarquias promovam a manutenção da economia local e regional. Nesse sentido, a AHRESP defende a implementação de um programa de dinamização autárquico, com um conjunto de iniciativas relevantes para as nossas empresas, como seja o apoio à dinamização das esplanadas, a isenção de rendas e taxas municipais, campanhas de dinamização do consumo e a não restrição nos horários de funcionamento.
Dada a complexidade de interpretação e acesso ao mecanismo do Apoio à Retoma Progressiva, deixando também de fora milhares de empresas que já recorreram ao Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade, a AHRESP defende a urgente a extensão do lay-off simplificado até ao final do ano de 2021, com acesso simples e direto por parte das empresas, sem necessidade de aferir níveis de quebras de faturação. Os sócios-gerentes devem ser considerados para efeitos de apoio, na mesma medida que os trabalhadores. Deve a TSU a cargo da empresa ser igualmente isenta até 31 de dezembro de 2021.