Minutas para circulação nos 121 concelhos

Após declaração do estado de emergência pelo Presidente da República, para vigorar durante 15 dias, desde as 00h00 do dia 9 de novembro de 2020, até às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020, o Governo, através do Decreto nº 8/2020, de 8 de novembro, veio estabelecer as regras a serem observadas ao abrigo dessa declaração, com especial destaque para a proibição de circulação nos 121 concelhos que foram identificados como tendo uma situação epidemiológica mais grave.

Uma das exceções é a deslocação para efeitos de desempenho de atividade profissional e equiparada.

Nesta sequência, a AHRESP disponibiliza minutas aos seus Associados que justificam as deslocações dos seus trabalhadores

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