Boletim Diário AHRESP (BDA 130) – 01.10.2020

Informações e Esclarecimentos

Publicado diploma que prevê o desfasamento de horários de trabalho

Foi publicado o diploma que prevê um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho, com vista à minimização de riscos de transmissão da infeção por SARS -CoV-2 e da pandemia da doença COVID -19. Nesta sequência, estabelece-se que, nas empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores situadas nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, a entidade empregadora deve organizar, de forma desfasada, as horas de entrada e saída dos locais de trabalho. Consulte aqui o diploma

 

Governo “levanta véu” sobre alterações à retoma progressiva

Após reunião da Comissão Permanente de Concertação Social, o Ministro da Economia revelou alguns dos aspetos que serão alvo de alteração ao atual apoio à retoma progressiva:

  1. A comparticipação da Segurança Social Segurança Social relativamente ao valor das horas não trabalhadas, poderá ir até aos 100%;
  2. A criação de um novo escalão de apoio à retoma progressiva destinado às empresas com uma quebra de faturação entre 25% e 40% relativamente a período homólogo, podendo as empresas reduzir o período normal do trabalho até 33%, sendo que, nas horas não trabalhadas haverá comparticipação da Segurança Social a 70;
  3. Ficou ainda claro que não é necessário as empresas dizerem no início do mês qual é o nível de redução do período normal de trabalho, podendo pedir o apoio mesmo no final do período a que ele diga respeito, com vista a uma melhor gestão do negócio.

Aguarda-se a publicação destas alterações. Saiba mais aqui

 

Nova linha de crédito de 400 milhões € para Médias empresas

Foi disponibilizada uma nova linha de apoio à economia COVID-19, destinada a médias empresas, small mid caps e mid caps. Este financiamento pretende apoiar empresas que tenham registado uma quebra de faturação mínima de 40%, entre os meses de março e maio. Como requisito, é exigido que até 31 de dezembro de 2020 se mantenham os postos de trabalho permanentes existentes em fevereiro de 2020. Esta linha de crédito tem uma dotação de 400 milhões de euros e cada empresa pode ter um valor máximo de financiamento até 1,5 milhões de euros. Saiba mais aqui

 

Publicação da lei que prolonga a proteção aos arrendatários

Foi publicado o diploma que prorroga, até 31 de dezembro, o regime de proteção aos arrendatários, promovendo nova alteração à Lei nº 1-A/2020, de 19 de março. Nesta sequência, continuam suspensas, até ao final do corrente ano, a produção de efeitos das denúncias de contratos de arrendamento efetuadas pelo senhorio, da caducidade, revogação e oposição à renovação de contratos. Relembramos que esta proteção depende do regular pagamento das rendas devidas nos meses de outubro a dezembro. Saiba mais aqui

 

Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo

Foram prorrogadas, até ao dia 14 de outubro, as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal. Nessa sequência, e não obstante a autorização do tráfego aéreo, exclusivamente para viagens essenciais, de todos os voos de e para países que não integrem a União Europeia ou associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), os passageiros destes voos têm de apresentar, antes do embarque, comprovativo de realização de teste à COVID-19, com resultado negativo, feito nas 72 horas anteriores ao momento do embarque. Saiba mais aqui

 

Prolongada a interdição de desembarque nos portos nacionais

Atendendo à continuidade da situação epidemiológica e à manutenção da situação de contingência em todo o território nacional continental, o Governo decidiu pela prorrogação, até ao dia 14 de outubro, da interdição de desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Saiba mais aqui

MEDIDAS propostas pela AHRESP

 

Recurso ao “Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade” não deve condicionar acesso ao “Apoio à Retoma Progressiva”

Após a flexibilização do Apoio à Retoma Progressiva, anunciado esta semana pelo Governo, importa ajustar o acesso a este instrumento de apoio à manutenção do emprego, nomeadamente para as empresas que já recorreram ao Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade. Nesse sentido, a AHRESP defende que as empresas que já recorreram ao Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade até 30 de setembro possam agora aceder ao Apoio à Retoma Progressiva, a partir de 1 de outubro, sem quaisquer restrições.

 

Horários dos estabelecimentos de take away/entregas ao domicílio/drive in

Continua a chegar ao conhecimento da AHRESP o encerramento de vários estabelecimentos de take away/ entregas ao domicílio/drive in à 1 da manhã. Nesse sentido, temos insistido junto da tutela para que seja clarificada a questão da aplicação desse limite horário a estes estabelecimentos. Relembramos que este tipo de serviço era promovido e permitido sem restrições horárias durante o Estado de Emergência pelo que, por maioria de razão, deverá ser permitido no atual Estado de Contingência e Alerta.