Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Foi publicado o diploma que prevê um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho, com vista à minimização de riscos de transmissão da infeção por SARS -CoV-2 e da pandemia da doença COVID -19. Nesta sequência, estabelece-se que, nas empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores situadas nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, a entidade empregadora deve organizar, de forma desfasada, as horas de entrada e saída dos locais de trabalho. Consulte aqui o diploma
Após reunião da Comissão Permanente de Concertação Social, o Ministro da Economia revelou alguns dos aspetos que serão alvo de alteração ao atual apoio à retoma progressiva:
Aguarda-se a publicação destas alterações. Saiba mais aqui
Foi disponibilizada uma nova linha de apoio à economia COVID-19, destinada a médias empresas, small mid caps e mid caps. Este financiamento pretende apoiar empresas que tenham registado uma quebra de faturação mínima de 40%, entre os meses de março e maio. Como requisito, é exigido que até 31 de dezembro de 2020 se mantenham os postos de trabalho permanentes existentes em fevereiro de 2020. Esta linha de crédito tem uma dotação de 400 milhões de euros e cada empresa pode ter um valor máximo de financiamento até 1,5 milhões de euros. Saiba mais aqui
Foi publicado o diploma que prorroga, até 31 de dezembro, o regime de proteção aos arrendatários, promovendo nova alteração à Lei nº 1-A/2020, de 19 de março. Nesta sequência, continuam suspensas, até ao final do corrente ano, a produção de efeitos das denúncias de contratos de arrendamento efetuadas pelo senhorio, da caducidade, revogação e oposição à renovação de contratos. Relembramos que esta proteção depende do regular pagamento das rendas devidas nos meses de outubro a dezembro. Saiba mais aqui
Foram prorrogadas, até ao dia 14 de outubro, as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal. Nessa sequência, e não obstante a autorização do tráfego aéreo, exclusivamente para viagens essenciais, de todos os voos de e para países que não integrem a União Europeia ou associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), os passageiros destes voos têm de apresentar, antes do embarque, comprovativo de realização de teste à COVID-19, com resultado negativo, feito nas 72 horas anteriores ao momento do embarque. Saiba mais aqui
Atendendo à continuidade da situação epidemiológica e à manutenção da situação de contingência em todo o território nacional continental, o Governo decidiu pela prorrogação, até ao dia 14 de outubro, da interdição de desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Saiba mais aqui
Após a flexibilização do Apoio à Retoma Progressiva, anunciado esta semana pelo Governo, importa ajustar o acesso a este instrumento de apoio à manutenção do emprego, nomeadamente para as empresas que já recorreram ao Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade. Nesse sentido, a AHRESP defende que as empresas que já recorreram ao Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade até 30 de setembro possam agora aceder ao Apoio à Retoma Progressiva, a partir de 1 de outubro, sem quaisquer restrições.
Continua a chegar ao conhecimento da AHRESP o encerramento de vários estabelecimentos de take away/ entregas ao domicílio/drive in à 1 da manhã. Nesse sentido, temos insistido junto da tutela para que seja clarificada a questão da aplicação desse limite horário a estes estabelecimentos. Relembramos que este tipo de serviço era promovido e permitido sem restrições horárias durante o Estado de Emergência pelo que, por maioria de razão, deverá ser permitido no atual Estado de Contingência e Alerta.