Boletim Diário AHRESP (BDA 119) – 16.09.2020

Informações e Esclarecimentos

Manutenção da situação de calamidade em algumas Ilhas dos Açores

Tendo em conta a evolução da situação pandémica, quer a nível local, quer também a nível global, o Governo Regional dos Açores decidiu prolongar a declaração da situação de calamidade pública, nas Ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, mantendo-se a situação de alerta nas Ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo. A prorrogação destas medidas vigorará até ao próximo dia 1 de outubro. Saiba mais aqui

 

E-mail fraudulento em nome da ACT

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) informou que têm estado a ser enviados e-mails em seu nome, vindo mesmo de contas que no endereço apresentam o domínio da ACT. O conteúdo dos e-mails dizem respeito a alegadas queixas sobre entidades empregadoras feitas à ACT. Estes e-mails são falsos e têm como objetivo a obtenção ilícita de dados dos destinatários (“phishing”), pelo que alertamos os nossos Associados para que não abram ou sigam qualquer link (ligação) constante dos referidos e-mails. A ACT disponibilizou um modelo deste tipo de e-mails. Consulte aqui o modelo

 

Autoridade Tributária e Aduaneira no Facebook

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) chegou, no dia 1 de setembro, ao Facebook. A iniciativa foi criada com o objetivo de ser mais um canal de comunicação, atendendo à impossibilidade de prever a evolução da pandemia de Covid-19 e que obrigou a uma redefinição da estratégia na forma de atender os contribuintes. Através do novo canal de comunicação, a AT passou a apostar na publicação de conteúdos de apoio aos contribuintes no cumprimento das suas obrigações fiscais e aduaneiras e alertá-los para o cumprimento de prazos fiscais.

 

Candidaturas abertas para Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva (Portugal 2020)

Até 31 de dezembro estão abertas candidaturas ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, apenas para Territórios de Baixa Densidade localizados nas regiões Norte, Centro e Algarve. Esta fase de candidaturas destina-se a projetos com um investimento mínimo de 75.000€, que se proponham a criar um novo estabelecimento, a aumentar a capacidade de um estabelecimento já existente, entre outros objetivos. A candidatura poderá ser apoiada até 75% do total do investimento, dos quais 50% serão a fundo perdido e 50% através de um empréstimo bancário sem juros. Consulte aqui documento

MEDIDAS propostas pela AHRESP

 

Alargamento aos Sócios-Gerentes das condições de acesso ao Apoio Extraordinário a Trabalhadores

Disponibilizado pela Segurança Social no dia 7 de setembro, o Apoio Extraordinário a Trabalhadores destina-se a trabalhadores em situação de desproteção económica e social e a trabalhadores independentes que não tenham acesso a nenhum dos apoios sociais criados no âmbito da pandemia. A AHRESP defende que este apoio seja alargado a todos os sócios-gerentes que ficaram excluídos do Apoio Extraordinário à Redução de Atividade Económica e que não conseguiram aceder a nenhum outro apoio.

 

AHRESP pronuncia-se sobre regime de organização do tempo de trabalho

A AHRESP foi chamada a pronunciar-se sobre o diploma que vem estabelecer um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho, para locais de trabalho em que se verifique a permanência de 50 ou mais trabalhadores, tendo como objetivo minimizar os riscos de transmissão da COVID-19. Entre as várias medidas, destacamos o desfasamento de horas de entrada e saída de trabalhadores, a alternância de pausas para refeições e a promoção do trabalho em regime de turnos e em regime de teletrabalho. Sempre que o horário implique trabalho noturno, os empregadores são obrigados a pagar o respetivo acréscimo. Prevê-se que as medidas que venham a ser adotadas sejam obrigatórias para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, exceto se tal for manifestamente impraticável. A AHRESP chama a atenção para a impossibilidade prática da aplicação de algumas das medidas previstas quando aplicadas às atividades que representa, facto que deverá ficar claro no diploma que vier a ser aprovado.