Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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O novo regime de moratória das rendas não habitacionais, publicado na Lei nº 45/2020, de 20 de agosto, prevê que o arrendatário possa diferir o pagamento das rendas vencidas nos três meses subsequentes àquele em que ocorra o levantamento da imposição do encerramento das suas instalações ou da suspensão da atividade.
Para a generalidade dos estabelecimentos de restauração, este levantamento ocorreu no passado mês de maio, pelo que esta possibilidade pode já não ter qualquer impacto nas empresas. Atendendo a esta situação e a algumas incoerências que a AHRESP identificou neste diploma, iremos solicitar os devidos esclarecimentos ao Governo.