Boletim Diário AHRESP (BDA 100) – 20.08.2020

Informações e Esclarecimentos

 

Mercado Global Online AHRESP

A AHRESP vai disponibilizar aos seus associados um Marketplace online, onde os associados podem efetuar compras de produtos (alimentares e não alimentares) bem como serviços (técnicos e especializados) com crédito associado, que pode ir até 120 dias em condições financeiras únicas. O Marketplace, que se denominará Mercado Global Online AHRESP, surge na sequência de uma parceria com a Plataforma WINDS. Para ter acesso a esta plataforma, como comprador ou como fornecedor, basta registar-se na plataforma através da AHRESP – clique aqui

 

Guias de Boas Práticas Alojamento Local

A AHRESP remeteu ao Ministério da Economia os dois últimos Guias de Boas Práticas destinados às unidades de alojamento local a fim de obter a sua validação quer do Ministério da Economia, quer do Direção-Geral da Saúde. Dadas as características tão distintas, a Associação optou por elaborar um Guia de Boas Práticas para o funcionamento dos estabelecimentos de hospedagem e hostels e outro para o funcionamento dos quartos, apartamentos e moradias.

 

Alargados os prazos do regime de mora no pagamento das rendas

Foi publicada a Lei nº 45/2020, de 20 de agosto, que vem alterar o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda nos contratos de arrendamento não habitacional. Esta alteração vem permitir que o pagamento das rendas já diferidas possa ser protelado por mais tempo, podendo a diluição desse pagamento ser feito por um número mais alargado de prestações. É também estendido o período abrangido pela moratória, até aos três meses subsequentes ao mês em que ocorreu o levantamento da imposição do encerramento ou da suspensão da atividade e garante-se que os acordos que tenham sido firmados entre senhorio e arrendatário se mantenham, a menos que sejam menos favoráveis ao arrendatário. Saiba mais aqui

 

Reino Unido retira Portugal da lista dos países com restrições em voos diretos

O Reino Unido retirou oficialmente Portugal da lista dos países relativamente aos quais mantém restrições em matéria de voos diretos. A decisão entra em vigor às 04h00 do próximo sábado, dia 22 de agosto. Esta retirada significa que a partir daquela data todas as viagens para Portugal são consideradas seguras pelo Governo britânico e nenhuma pessoa, chegando ao Reino Unido proveniente de Portugal, ficará sujeita à obrigação de período de quarentena. O Reino Unido junta-se assim à Polónia, Grécia, República Checa, Hungria, Malta, Roménia, Bélgica, Países Baixos, Dinamarca e Chipre no levantamento de restrições à mobilidade de passageiros oriundos de Portugal. A AHRESP congratula-se com a decisão do Governo deste importante mercado emissor, que tem um papel fundamental para o nosso Turismo. Saiba mais aqui

 

WTTC pede coordenação dos Estados emissores para salvar o turismo

O Conselho Mundial de Viagens e Turismo (WTTC), entidade que reúne os CEO e presidentes do setor turístico internacional, fez um apelo aos chefes de estado do G7 (Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, França, Japão, Itália e Canadá) bem como a Espanha, Austrália e Coreia do Sul, os 10 principais emissores de turistas em todo o mundo, para que coordenem uma estratégia para salvar o turismo e a economia global. Além de defender a urgência no reforço da implementação de protocolos globais e medidas para restabelecerem a confiança dos viajantes e oferecer maior certeza, a carta, assinada por 100 líderes do setor, apela ao uso obrigatório de máscaras em todos os meios de transporte e lugares fechados nos quais não seja possível respeitar o distanciamento físico, bem como o investimento em testes rápidos, com resultados em menos de 90 minutos, para serem aplicados de forma coordenada antes de uma viagem internacional. A WTTC defende ainda que a quarentena e isolamento devem ser feitos apenas para casos positivos.

MEDIDAS propostas pela AHRESP

 

AHRESP apela às autarquias que alarguem horários de cafés, pastelarias e geladarias

A AHRESP escreveu a todas as Câmaras Municipais da Área Metropolitana de Lisboa para que na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2020, de 14 de agosto, alarguem os horários dos cafés, pastelarias, geladarias e similares no sentido de acompanharem o regime definido para os restaurantes (a partir das 00:00h o acesso ao público fica excluído para novas admissões e encerram à 01:00h). 

 

Entraves da Segurança Social ao registo de planos de pagamento da TSU em prestações

As empresas que tenham corrigido as remunerações declaradas nos últimos meses estão a ser obrigadas a pagar o valor total das contribuições diferidas entre março e maio ou entre abril e junho, sendo impedidas de registar o plano prestacional na Segurança Social Direta. A Segurança Social considera que a obrigação de pagar 1/3 das contribuições dentro do prazo não foi cumprida, uma vez que o valor foi calculado sobre a remuneração inicialmente declarada. A AHRESP considera que as correções nos valores declarados não podem, de forma alguma, ser consideradas motivo de incumprimento, devendo a Segurança Social permitir a estas empresas o registo dos planos prestacionais de forma célere, dado que, o prazo para comunicar a decisão sobre como tal pagamento será efetuado (ao longo de três ou seis meses) termina no final deste mês. 

 

Novo regime de moratórias no pagamento das rendas é insuficiente

O novo regime de moratória das rendas não habitacionais, publicado na Lei nº 45/2020, de 20 de agosto, prevê que o arrendatário possa diferir o pagamento das rendas vencidas nos três meses subsequentes àquele em que ocorra o levantamento da imposição do encerramento das suas instalações ou da suspensão da atividade. Para a generalidade dos estabelecimentos de restauração, este levantamento ocorreu no passado mês de maio, pelo que esta possibilidade pode já não ter qualquer impacto nas empresas.  Atendendo a esta situação e a algumas incoerências que a AHRESP identificou neste diploma, iremos solicitar os devidos esclarecimentos ao Governo

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