Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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A AHRESP realizou mais dois Inquéritos, um dirigido às empresas do alojamento turístico e outro direcionado às empresas da restauração e bebidas. Os Inquéritos decorreram entre o dia 31 de julho e o dia 3 de agosto de 2020, tendo-se obtido 1.377 respostas válidas.
Principais conclusões – Restauração e Bebidas:
Principais conclusões – Alojamento Turístico:
>>Consulte o estudo aqui
Na sequência do novo Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva da atividade, a AHRESP disponibiliza no seu site minutas para comunicação aos trabalhadores sobre a redução do respetivo período normal de trabalho (PNT), a vigorar nos meses de agosto e setembro e, posteriormente, de outubro a dezembro. Consulte as minutas aqui e aqui.
Abriu hoje, dia 4 de agosto, o período de apresentação de candidaturas para requerer o incentivo extraordinário à normalização da atividade. As empresas que pretendam beneficiar deste incentivo, nas modalidades de 1 ou de 2 salários mínimos por trabalhador, podem submeter o pedido no portal do IEFP aqui
O INE divulgou uma estimativa para a atividade turística, e em junho de 2020, o setor do alojamento turístico deverá ter registado, face ao período homólogo, uma quebra de 81,7% no número de hóspedes recebidos e de 85,1% no número de dormidas. Estima-se que as dormidas de residentes terão diminuído 59,8% (-85,9% em maio) e as de não residentes terão decrescido 96,0% (-98,4% em maio). Devido à pandemia COVID-19, cerca de 45,2% dos estabelecimentos de alojamento turístico terão estado encerrados ou não registaram movimento de hóspedes. Consulte o estudo completo aqui
Conforme a AHRESP defendeu, o Governo vem esclarecer que os estabelecimentos de animação noturna (bares e discotecas), que entendam retomar a sua atividade enquanto cafés ou pastelarias, cumprindo as regras vigentes em cada território, poderão continuar a usufruir do mecanismo de lay-off simplificado. Veja o esclarecimento aqui
No âmbito do apoio à retoma progressiva, a AHRESP defende a isenção da TSU a cargo da empresa, aplicável à totalidade das horas de trabalho (trabalhadas e não trabalhadas), e não apenas sobre as horas não trabalhadas.