Comunicado

Proposta para um regime excecional para o pagamento de rendas devidas no âmbito dos contratos de arrendamento urbano não habitacional no contexto da pandemia

Fundamento: É de elementar justiça que os custos do arrendamento não habitacional, tal como já aconteceu com outros custos, possam ser repartidos entre empresas, senhorios e também o Estado.

A Assembleia da República aprovou um regime para os lojistas presentes nos centros comerciais que consideramos positivo e com o qual nos congratulamos.

Importa também encontrar soluções para apoiar os estabelecimentos de comércio, serviços e restauração que ou estiveram encerrados ou cuja atividade esteve e ainda se encontra altamente restringida por imposição legal.

Os signatários vêm deste modo reafirmar a necessidade urgente de se adotarem medidas na área das rendas comerciais, uma vez que não é possível para a generalidade das empresas manter, nesta fase, os mesmos custos fixos que existiam no período pré Covid. Neste contexto, propõe-se:

  1. Redução em 40% do montante das rendas entre 1. de Abril e 31 de dezembro de 2020;
  2. Suspensão, no mesmo período, da taxa Liberatória a que estão sujeitos os senhorios em termos de IRS.

Trata-se de uma proposta que reparte os sacrifícios, e que, continuando a representar um esforço enorme para os empresários do comércio e serviços que viram a sua atividade reduzida ou suspensa (6O%), em que o Estado comparticipa (28%), assim como os senhorios (12%). Ainda assim pode dar um contributo fundamental para a viabilidade económica destas empresas e para a manutenção de um grande número de postos de trabalho.

Trata-se de uma proposta de trabalho, relativamente à qual os signatários se encontram, naturalmente, disponíveis para discutir, com vista a encontrar um consenso político e social alargado.

 

CCP – Confederação do Comércio e Serviços de Portugal

AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal

AMRR – Associação das Marcas de Retalho e Restauração