Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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A partir do mês de agosto, as empresas que se encontrem em condições de retomar a sua atividade, mas que apresentem uma quebra de faturação igual ou superior a 40% podem beneficiar, entre Agosto e Dezembro de 2020, de um mecanismo denominado de “apoio à retoma progressiva”.
Este apoio apenas permite a redução dos horários de trabalho, e não a suspensão dos contratos de trabalho como até agora era possível no layoff simplificado, sendo modulado em função da quebra de faturação da empresa.
Assim, as empresas mais prejudicadas podem proceder a maiores reduções dos períodos normais de trabalho e dos respetivos salários dos seus trabalhadores.
O novo apoio será distribuído entre dois períodos temporais:
Entre Agosto e Setembro, de modo diferenciado consoante a quebra de faturação:
Entre Outubro e Dezembro:
Para beneficiarem do novo apoio, as empresas estão sujeitas a: