Boletim Diário AHRESP (BDA 85) – 30.07.2020

Informações e Esclarecimentos

 

Novas regras de desconfinamento

O Conselho de Ministros de hoje veio divulgar algumas das novas regras que deverão vigorar a partir do próximo dia 1 de agosto e até ao dia 14 do mesmo mês. Assim, será declarada a situação de alerta em todo o território nacional continental, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa, que mantém a situação de contingência, a par das 19 freguesias que assim deixam de estar em situação de calamidade. Quanto às nossas atividades, vão manter-se as regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, mas alarga-se até às 00 horas a possibilidade de acesso ao público e determina-se o encerramento dos estabelecimentos à 01.00 hora. Outras informações relevantes que constam do comunicado de hoje:

  • Bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculos e os estabelecimentos de bebidas com espaços de dança – Estes estabelecimentos permanecem encerrados mas passam a poder funcionar como cafés ou pastelarias, se forem cumpridas as regras da DGS e os espaços destinados a dança não sejam utilizados;
  • Autocaravanas e similares – Mantém a interdição da permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento, mas ressalva que existe a possibilidade de permanecerem nos locais especificamente designados para estes veículos pelas entidades gestoras dos parques e zonas de estacionamento, entre as 07h00 e as 21h00, e com observância de todas as disposições aplicáveis;
  • Cumprimento obrigações fiscais e sociais – Vai ser estabelecido um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. O prazo para as entidades empregadoras indicarem na Segurança Social Direta quais os prazos de pagamento das contribuições diferidas que pretendem utilizar é estendido até agosto de 2020;
  • Diretiva europeia para a flexibilização de prazos de obrigações fiscais – Serão diferidos prazos para a apresentação e troca de informações no domínio da fiscalidade devido à pandemia da doença Covid-19, o que resulta da transposição de uma diretiva europeia (EU 2020/876), que inclui um conjunto de medidas com o objetivo de flexibilizar os prazos de cumprimento das obrigações fiscais aos contribuintes;
  • Restituição de imposto sobre valor acrescentado – Foi aprovado o decreto-lei que aprova a restituição do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado relativo a diversas iniciativas. Tal inclui a devolução aos organizadores de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, do montante equivalente ao IVA deduzido junto da Autoridade Tributária e Aduaneira com as despesas efetuadas para as necessidades diretas dos participantes, tal como previsto no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES).

Aguarda-se a publicação do competente diploma para que se perceba o verdadeiro sentido e alcance destas medidas, altura em que será prestada toda a informação aos nossos Associados. Consulte o comunicado aqui

 

Comissão de acompanhamento COVID-19

Foi criada uma Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à pandemia da doença COVID-19 e do processo de recuperação económica e social. Esta Comissão terá como objeto a análise dos vários regimes jurídicos excecionais que foram criados nesta fase, a evolução pandémica ao nível de saúde pública e ao nível económico, bem como o acompanhamento da recuperação económica e social. Está ainda por definir a sua composição. Saiba mais aqui

 

INE divulga resultados da 1ª quinzena de julho

O INE e Banco de Portugal divulgaram os resultados da 1ª quinzena de julho. Nesta última análise, os Setores do Alojamento e da Restauração destacam-se uma vez mais como as atividades económicas mais afetadas, sendo as que referem, mais frequentemente, reduções superiores a 75% do volume de negócios.Consulte a informação completa aqui

MEDIDAS AHRESP

 

Redução do IVA nos Serviços de Alimentação e Bebidas

A AHRESP defende a urgente aplicação da taxa reduzida de IVA nos serviços de alimentação e bebidas até 30 de junho de 2021, como forma de apoio à capitalização das nossas empresas. Para esse efeito, à semelhança do que foi feito no passado, a AHRESP encomendou um estudo sobre o impacto proveniente da implementação temporária do IVA nos Serviços de Alimentação e Bebidas à taxa reduzida a uma reconhecida Consultora Internacional, que o apresentará nos primeiros dias de setembro. Esta medida já foi aplicada em vários países.

 

Presidente da República promulga apoio à retoma progressiva

A AHRESP há muito que defendia a extensão do lay-off Simplificado até ao final do ano. Nesse sentido, também se pronunciou o Presidente da República que promulgou ontem o diploma do Governo relativo ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, mas não deixou de referir a sua preferência pela extensão do regime do Lay-off Simplificado. Aguarda-se a publicação do diploma que irá vigorar entre agosto e dezembro.

 

Alojamento Local

A AHRESP defende uma revisão ao regime de tributação das mais-valias, em sede de IRS, dos imóveis afetos ao alojamento local, no sentido de isentar de mais-valias esses imóveis quando regressam à esfera privada dos seus proprietários.