Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Com o objetivo de ajudar as empresas nesta fase difícil de retoma da atividade económica, foram disponibilizados vários instrumentos de apoio à manutenção dos contratos de trabalho após o término do lay off simplificado, a 31 de julho. Descrevemos abaixo cada uma das opções divulgadas pelo Governo.
As empresas que permaneçam encerradas por determinação do Governo, podem continuar a usufruir do lay off simplificado, mesmo após 31 de julho.
Centra-se na redução do período normal de trabalho (PNT) dos colaboradores, de acordo com as seguintes condições:
Durante a redução do PNT, o trabalhador recebe 100% da retribuição associada às horas trabalhadas (a cargo do empregador) e recebe ainda uma compensação retributiva referente às horas não trabalhadas (comparticipada a 70% pela Segurança Social e a 30% pelo empregador). A compensação retributiva que é devida ao trabalhador é:
As empresas têm direito à isenção total ou à dispensa parcial do pagamento das contribuições a cargo da entidade empregadora relativamente à retribuição e à compensação retributiva devidas aos trabalhadores abrangidos. Estão igualmente abrangidas pela isenção ou dispensa parcial da TSU as retribuições dos gerentes, administradores, membros de órgãos estatutários equivalentes e dos trabalhadores independentes que sejam entidades empregadoras beneficiárias da medida, e respetivos cônjuges que com eles exerçam atividade. A isenção ou dispensa parcial do pagamento de contribuições são variáveis de acordo com a dimensão da empresa e com o mês de aplicação da medida:
Cumulação com outros apoios:
Modalidade 1 – salário mínimo one-off
Concedido pelo IEFP, este apoio tem o valor de uma retribuição mínima mensal garantida (635€) por trabalhador abrangido pelo lay off simplificado, pago de uma só vez, no prazo de 10 dias úteis.
Para efeitos de contabilização do número de trabalhadores abrangidos pelo lay off, o montante do apoio é determinado de acordo com a média do número de trabalhadores abrangidos por cada mês de lay off. Por exemplo, se teve 8 trabalhadores em lay off no mês de abril e 6 no mês de maio, serão considerados 8 trabalhadores em abril + 6 trabalhadores em maio (total 14), a dividir por 2 meses = 7 trabalhadores. O apoio seria então 635€ x 7 trabalhadores.
Modalidade 2 – salários mínimos ao longo de 6 meses
Concedido pelo IEFP, este apoio tem o valor de duas retribuições mínimas mensais garantidas (1270€) por trabalhador abrangido pelo lay off simplificado. É pago em duas prestações: a primeira em 10 dias úteis e a segunda após 180 dias.
Para efeitos de contabilização do número de trabalhadores abrangidos pelo lay off, o montante do apoio é determinado de acordo com a média do número de trabalhadores abrangidos por cada mês de lay off. Por exemplo, se teve 10 trabalhadores em lay off no mês de abril, 7 no mês de maio e 4 em junho, serão considerados 10 trabalhadores em abril + 7 trabalhadores em maio + 4 trabalhadores em junho (total 21), a dividir por 3 meses = 7 trabalhadores. O apoio seria então 1270€ x 7 trabalhadores.
As empresas podem ainda beneficiar da dispensa parcial de 50% da TSU entre 1 a 3 meses, de acordo com o período de tempo que usufruíram do lay off simplificado.
Consulte aqui a informação da AHRESP para mais detalhes sobre o acesso a estes apoios.