Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
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Guia Boas Práticas
Foram publicadas as novas medidas de proteção ao emprego que passam a estar disponíveis para as empresas. Prevê-se assim os termos em que se pode manter o acesso ao Lay-off Simplificado e são concretizadas outras medidas constantes do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), como o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial e o complemento de estabilização para trabalhadores com retribuição base igual ou inferior a duas vezes o salário mínimo. Saiba mais aqui
Actualizada: 23 junho – Foi anunciado pelo Primeiro-ministro que a partir de hoje (23 junho) à meia-noite na Área Metropolitana de Lisboa, todos os estabelecimentos com exceção dos Restaurantes, vão fechar às 20h e os ajuntamentos voltam a ser limitados a 10 pessoas. Consulte aqui a Resolução do Conselho de Ministros.
A AHRESP apela aos seus Associados que levem a cabo medidas de desincentivo ao ajuntamento que muitas vezes acontece no exterior dos estabelecimentos, alertando e desmobilizando os clientes que levem a cabo esta prática. Vivemos uma situação de Estado de Calamidade, que, em algumas zonas, como na Região de Lisboa, se tem agravado de forma preocupante.
O Banco de Portugal divulgou as últimas estatísticas da balança de pagamentos e, no período de janeiro a abril, as receitas turísticas internacionais (não residentes) sofreram uma queda acentuada, situando-se em 2,79 mil milhões de euros (-34,9% face a igual período de 2019). Saiba mais aqui
Nos termos da Portaria n.º 149/2020 de 22 de junho foram definidos os termos em que deve ser efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito da não suspensão do fornecimento de água, energia elétrica, gás natural e comunicações eletrónicas. A quebra deve ser superior a 20% e a comprovação varia conforme o tipo de rendimentos auferidos. A AHRESP defende a aplicabilidade desta medida também às empresas com as necessárias adaptações. Saiba mais aqui
A AHRESP defende a eliminação das taxas cobradas pela aceitação de pagamentos com cartões de débito e crédito., bem como o alargamento do limite nos pagamentos através de contactless para 100€.