Boletim Diário AHRESP (BDA 54) – 17.06.2020

Informações e Esclarecimentos

Ações inspetivas da ACT

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) encontra-se a realizar ações inspetivas de âmbito nacional em contexto de Estado de Calamidade, dirigidas à verificação do cumprimento das regras específicas da Direção Geral da Saúde (DGS) e também das regras de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) nos setores que retomaram a atividade. A AHRESP esclarece os seus Associados sobre o que está a ser exigido e a melhor forma de cumprimento, evitando-se a aplicação de coimas. Saiba mais aqui.

 

Controlo de pessoas nas fronteiras

O controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas foi prolongado até ao dia 30 de junho de 2020, com algumas exceções quanto a determinados pontos de passagem de fronteiras terrestres. Mantém-se também a proibição de desembarque de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, com exceção dos cidadãos nacionais e residentes em Portugal. Saiba mais aqui

 

Interdição de Trafego Aéreo

Foi prorrogada, até ao dia 30 de junho de 2020, a interdição do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com algumas exceções, como é o caso dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), países de expressão oficial portuguesa, Brasil (São Paulo e Rio de Janeiro), Reino Unido, Estados Unidos da América, Venezuela, Canadá e África do Sul, o que é justificado pela presença de importantes comunidades portuguesas. Saiba mais aqui

 

Interdição de Desembarque de Cruzeiros

A interdição de desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais foi estendida até ao próximo dia 30 de junho, podendo ser prorrogado em função da evolução da situação epidemiológica em Portugal. Saiba mais aqui

 

MEDIDAS AHRESP

 

Moratórias Bancárias aprovadas até 31 de março de 2021

A AHRESP entregou ao Governo uma proposta de prorrogação das moratórias bancárias em curso até 30 de junho de 2021. Nessa sequência, veio agora o Plano de Estabilização Económica e Social (PEES) alterar o prazo de vigência dessas moratórias, prorrogando-o até 31 de março de 2021. As entidades beneficiárias que tenham aderido à moratória ficam automaticamente abrangidas pelo período adicional, exceto quando comuniquem a sua oposição até ao dia 20 de setembro de 2020. Saiba mais aqui

 

Alojamento Local

A AHRESP defende uma revisão ao regime de tributação das mais-valias, em sede de IRS, dos imóveis afetos ao alojamento local, no sentido de isentar de mais-valias esses imóveis quando regressam à esfera privada dos seus proprietários.

 

TURISMO FUNDOS (Fundo de Investimento Imobiliário)

Na sequência da proposta da AHRESP, o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), sob a gestão da Turismo Fundos, criou um mecanismo de injeção de liquidez imediata, através da aquisição do património pertencente à empresa. Com essa operação a empresa continua a usufruir do imóvel durante um determinado período e mediante o pagamento de uma renda, com salvaguarda da recompra do mesmo (sale & leaseback).