Boletim Diário AHRESP (BDA 49) – 08.06.2020

Informações e Esclarecimentos

Programa de Estabilização Económica e Social

Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020 de 6 de junho, que aprova o PEES-Programa de Estabilização Económica e Social, com um horizonte temporal até ao fim de 2020, e que assenta em 4 eixos principais:

  1. Um primeiro eixo relacionado com a manutenção do emprego e a retoma progressiva da atividade económica;
  2. Um segundo eixo sobre temas de cariz social e apoios aos rendimentos das pessoas;
  3. Um terceiro eixo centrado no apoio às empresas;
  4. Um quarto eixo de matriz institucional.

Informação detalhada de cada uma das medidas com impacto no Canal HORECA – clique aqui

 

FAQ’s sobre teletrabalho

A Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) disponibilizou um novo conjunto de FAQ´s sobre teletrabalho, e em que condições é, ou não, este regime obrigatório. As questões já estão atualizadas tendo em conta as regras da atual situação de calamidade, que vigorará até ao próximo dia 14 de junho. Saiba mais aqui

 

ANACOM dispõe de Guia COVID

A Autoridade Nacional de Comunicações dispõe de um guia prático que pretende responder às principais dúvidas dos consumidores de comunicações, no atual quadro excecional decorrente da pandemia de COVID-19. O objetivo é ajudar os utilizadores a conhecer os seus direitos, apoiando-os na atual conjuntura. Saiba mais aqui

 

MEDIDAS AHRESP

 

Novo Programa do Governo (PEES) incorpora Medidas AHRESP

A AHRESP reconhece o esforço do Governo em acolher algumas das propostas do seu Programa de Capitalização para as Empresas do Canal Horeca e que constam agora do novo PEES. Dessas medidas, destacam-se:

  • Apoio a Microempresas da área do Turismo
    • Medida específica para reforço da linha de microcrédito do Turismo de Portugal em mais 40 milhões de euros.
  • Apoios ao Emprego na Retoma
    • As empresas que permanecem encerradas por determinação do Governo continuam a poder beneficiar do regime de lay-off simplificado.
    • O lay-off simplificado, no modelo atualmente em vigor, é prorrogado até ao fim do mês de julho.
    • As empresas que tenham quebras de faturação podem beneficiar de um mecanismo de apoio à retoma progressiva.
    • As empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado podem beneficiar de um incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial.
  • Seguros de Crédito
    • Medida que assenta na partilha de risco entre a empresa exportadora, a seguradora e Estado. Está também a ser avaliada a introdução de um instrumento de cobertura, por parte do Estado, do risco das transações de bens e serviços efetuadas no mercado nacional.
  • Sale and Lease Back (Fundo de investimento imobiliário)
    • Lançamento de calls no montante global de 60M€ no âmbito dos fundos de Investimento Imobiliário sob gestão da Turismo Fundos para Sale and Lease Back, com obrigação de investimento em modernização e eficiência energética ou economia circular, sendo 40M€ destinados ao turismo.
  • Moratórias Bancárias
    • Extensão da vigência da atual moratória bancária até 31 de março de 2021.
  • Pagamentos por Conta (PPC)
    • Quebra de Faturação superior a 20% no 1.º semestre de 2020 – limitação do pagamento até 50%
    • Quebra de Faturação superior a 40% no 1.º semestre de 2020 e setores de alojamento e restauração – limitação do pagamento até 100%
  • Tributações Autónomas
    • Deverá ser desconsiderado o agravamento das tributações autónomas devidas pelas empresas com lucros em anos anteriores e que apresentam prejuízo fiscal no ano de 2020.
  • Prazo de Reporte dos Prejuízos Fiscais
    • Desconsiderar os anos de 2020 e 2021 para efeitos de contagem do prazo de utilização dos prejuízos fiscais vigentes em 1 de janeiro de 2020.
    • Em relação aos prejuízos fiscais relativos a 2020 e a 2021, alterar o prazo de reporte de 5 para 10 anos, e alargar para todas as empresas o limite de dedução de 70% para 80% quando nestes 10 pontos percentuais estejam em causa prejuízos fiscais de 2020 e 2021.
  • ADAPTAR 2.0: Adaptação e modernização de estabelecimentos comerciais
    • Lançamento do programa «ADAPTAR 2.0» para as microempresas atualizarem e remodelarem os seus estabelecimentos e unidades de produção, modernizando-os e adaptando-os no atual contexto. O Programa tem uma dotação financeira de 100M€ divididos por 2020 e 2021. Saiba mais aqui

 

Outras Medidas de Capitalização

A AHRESP continua a defender o reforço da tesouraria das empresas através das medidas já apresentadas ao Governo, designadamente, a conversão de financiamentos em verbas não reembolsáveis, a redução da taxa de IVA nos Serviços de Alimentação e Bebidas, bem como a isenção da Taxa Social Única. 

 

Reabertura do Setor da Animação Noturna

O Setor da Animação Noturna, Bares e Discotecas, atravessam uma singular e dramática situação. Esperamos que tão rápido quanto possível, seja anunciada uma data de reabertura, salvaguardando os adequados condicionamentos. Nesse sentido, a AHRESP está a elaborar uma proposta de Guia de Boas Práticas que possa contribuir para a tão desejada reabertura.