AHRESP comenta orientações da DGS e propõe redução da taxa do IVA

A AHRESP congratula-se com a Orientação emitida hoje pela DGS, para os estabelecimentos de restauração e bebidas, e adianta esclarecimentos sobre algumas matérias. Apresenta ainda a proposta de redução da taxa do IVA aplicada aos serviços de alimentação e bebidas, para assegurar a sobrevivência das empresas do setor.

 No passado dia 21 de abril, o Senhor Primeiro Ministro convocou a AHRESP para ouvir as condições em que o setor da restauração e bebidas poderia reabrir a sua atividade. Nessa audiência, a AHRESP assumiu o compromisso de apresentar uma proposta de Guia de Boas Práticas para a Restauração e Bebidas, que já se encontrava em preparação.

Foi assim que houve a oportunidade, em 24 de abril, de fazer chegar ao Senhor Primeiro-Ministro e ao Senhor Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, a proposta elaborada.

Esta proposta recebeu os contributos de várias entidades oficiais, designadamente da Direção-Geral de Saúde, que chegaram à nossa Associação. Após a inclusão dessas recomendações, regressou o documento à Direção-Geral da Saúde, para a sua conclusão.

A este propósito, foi hoje publicada a Orientação 023/2020 da Direção-Geral de Saúde, que vem indicar os procedimentos a adotar pelos estabelecimentos de restauração e bebidas. Nesta Orientação, reconhecemos muitos dos contributos expressos na proposta inicialmente apresentada pela AHRESP.

Congratulamo-nos com as orientações ora publicadas pela DGS, que acrescentam às regras já legalmente impostas pelo HACCP a intensificação de medidas de prevenção e combate à contaminação epidemiológica.

No entanto, e procurando esclarecer algumas dúvidas que entretanto nos foram colocadas, apresentamos o nosso entendimento relativo a alguns pontos do documento orientador:

  • Quanto ao Plano de Contingência, as empresas deverão levar em consideração o Guia de Orientação para estabelecimentos HORECA, elaborado pela AHRESP, com base na Orientação n.º 6/2020 da DGS;
  • A capacidade máxima do estabelecimento é definida por diploma legal;
  • Sempre que possível, as cadeiras e as mesas serão dispostas por forma a garantir uma distância de, pelo menos, 2 metros entre as pessoas;
  • A distância entre pessoas poderá ser inferior a 2 metros, se os coabitantes se sentarem frente a frente ou lado a lado;
  • Não havendo contato por parte do cliente, embora desaconselhadas, podem funcionar operações do tipo self-service, nomeadamente buffets e dispensadores de alimentos.

Reconhecendo a necessidade de reabertura gradual da economia e aceitando os necessários condicionamentos de natureza sanitária, não podemos deixar, uma vez mais, de constatar o forte impacto económico que o surto pandémico continuará a provocar nas empresas de restauração e bebidas.

Este é o setor da atividade económica que sofre o impacto mais violento, que no país e no mundo, todos reconhecem.

A sua sobrevivência está seguramente dependente das medidas específicas que o Governo  venha a adotar, no sentido de garantir condições de liquidez e de manutenção das centenas de milhares de postos de trabalho que as nossas empresas asseguram.

Uma decisão extraordinariamente relevante deverá ser a aplicação temporária da taxa reduzida de IVA nos serviços de alimentação e bebidas, a exemplo da orientação que outros países da Europa procuram seguir.