Portugal regressa à situação de calamidade 

O Conselho de Ministros aprovou a resolução que declara a situação de calamidade no território nacional, para vigorar entre os dias 15 e 31 de outubro. Nesta sequência, foram revistas e alteradas algumas das medidas em vigor, de onde se destaca:

  • Limitação de ajuntamentos a 5 pessoas na via pública e em outros espaços de natureza comercial e de restauração, exceto se forem coabitantes;
  • Limitação ao número de pessoas em eventos de natureza familiar (máximo de 50 pessoas);
  • Recomendar o uso de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid e a comunicação de teste positivo através desta;
  • Aplicação, nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, do regime excecional e transitório de reorganização do trabalho às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores.

Consulte aqui o comunicado do Conselho de Ministros

 

Proposta para uso obrigatório de máscara comunitária nos espaços ao ar livre

O Governo aprovou uma proposta de lei, que irá submeter à Assembleia da República, no sentido de estabelecer a obrigatoriedade do uso de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid no contexto laboral, académico, nas forças armadas e de segurança e na Administração Pública em geral.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020

Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A:2020 1.3 MB
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