Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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O IVA das máscaras e gel desinfetante passa de 23% para 6% a partir desta sexta-feira. A taxa mais baixa fica em vigor até 31 de dezembro. A lei foi publicada hoje em Diário da República, alterando o orçamento do Estado deste ano e aplica-se à importação, transmissão e aquisição destes produtos.
A Câmara Municipal de Lisboa aprovou a isenção de tarifas de saneamento e de resíduos urbanos para os hotéis e unidades equiparadas de Lisboa que alojem gratuitamente profissionais de saúde devido à pandemia de Covid-19.
Foi estabelecido para o transporte aéreo um limite máximo de passageiros, devendo a lotação ser reduzida para dois terços da lotação normalmente prevista. Estão isentos desta restrição os voos de repatriamento, voos de aeronaves com lotação máxima disponível de 19 lugares, em operações de transporte aéreo comercial não regular e voos comerciais não regulares contratados por empresas, para transportar trabalhadores ao seu serviço.
Nos táxis e no transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE), os bancos dianteiros passam a ser utilizados apenas pelo motorista, não podendo a ocupação máxima dos veículos ultrapassar 2/3 dos restantes bancos.
Foi determinada a manutenção da interdição de desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Excetuam-se atividades de abastecimento, manutenção e espera de reparação naval, emergências médicas e desembarque de cidadãos nacionais ou titulares de autorização de residência em Portugal. Estas regras vigoram até às 24h00 horas do dia 17 de maio de 2020, podendo ser prorrogado em função da evolução da situação epidemiológica.
Em março de 2020, o setor do alojamento turístico registou uma quebra homóloga de -49,4% nos hóspedes e de -58,5% nas dormidas, quando no mês de fevereiro essa variação homóloga tinha sido de +15,3% e de +14,7%, respetivamente (dados do INE). Saiba mais aqui
O Centro de Formação Profissional para o Setor Alimentar (CFPSA) tem várias formações à distância disponíveis sobre os seguintes temas:
A moratória das rendas devidas nos termos dos contratos de arrendamento não habitacionais terminam no mês subsequente ao fim do Estado de Emergência, ou seja junho 2020. A AHRESP defende a isenção de rendas pelo menos durante o período da crise epidemiológica. Saiba mais aqui
Estão em vigor novas medidas para os transportes e face às limitações impostas a oferta disponível não será suficiente. Por essa razão, a AHRESP defende a necessidade de maior frequência dos transportes públicos, para que os trabalhadores das empresas possam chegar, de forma segura, aos seus postos de trabalho.