Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Guia Boas Práticas
Após o fim do Estado de Emergência, o Governo emitiu a Declaração de Calamidade e respetivas regras que devem vigorar nesta nova fase, até ao próximo dia 17 de maio. Foi também definido o calendário para a abertura dos vários setores.
Resolução do Conselho de Ministros nº 33-A/2020, de 30 de abril
É permitida a realização de medições de temperatura dos trabalhadores mas não o seu registo, a menos que o trabalhador expressamente o autorize.
Decreto-Lei nº 20/2020, de 1 de maio
Foram prorrogadas um conjunto de obrigações fiscais, nomeadamente a entrega da IES/DA até 7 de agosto, sem quaisquer penalidades. Em matéria de IVA, as declarações periódicas do mês de março e abril (regime mensal) e do 1º trimestre de 2020 têm novos prazos, bem como a entrega das retenções na fonte e do imposto do selo. Saiba mais aqui
Os agentes económicos não têm de cumprir algumas das obrigações exigidas pelo regime do Livro de Reclamações relativamente ao seu formato físico, como a entrega do livro e o prazo para envio das folhas de reclamação para a ASAE, enquanto vigorar o atual estado epidemiológico. As obrigações relativas ao Livro de Reclamações Eletrónico não sofreram qualquer alteração.
Foi eliminada a taxa mínima nos pagamentos com cartões, e as empresas passam a estar obrigadas a aceitar pagamentos de qualquer valor. Foi também aumentado para 50€ o valor pago por contactless, sem necessidade de introdução de código.
A Segurança Social anunciou novas datas para a apresentação dos requerimentos para apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes e apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes e dos membros de órgãos estatutários. Saiba mais aqui
Foi publicado o Decreto-Lei nº 20/2020, de 1 de maio, que prevê a obrigatoriedade de reabertura dos estabelecimentos de Restauração, Cafés e Pastelarias num prazo de 8 dias a partir do dia 18 de maio sob pena do cancelamento da manutenção do regime de Lay-off simplificado. A AHRESP considera que esta medida não deve ter aplicação em setores que só podem reabrir parcialmente por decisão do Governo. A AHRESP defende um regime específico de Lay-off para todos os estabelecimentos.
Foi anunciado pelo Governo um regime de apoio à aquisição de Equipamentos de Proteção Individual destinado às micro empresas e com limite máximo de despesas até 5.000€. A comparticipação pública será de 80%. Esta medida, solicitada desde a primeira hora pela AHRESP, deve também beneficiar as PME pelo que aguardamos a sua regulamentação. Saiba mais aqui
A AHRESP sempre defendeu a criação de linhas de apoio direto às micro e pequenas empresas, incluindo os sócio-gerentes que ficaram de fora do recurso ao Lay-off. A AHRESP congratula-se com o anúncio da Associação Nacional de Municípios Portugueses que refere estar a apresentar ao Governo uma proposta nesse sentido no valor global de € 2,5 mil milhões.