Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
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Guia Boas Práticas
A execução da segunda renovação do Estado de Emergência, prevista no Decreto n.º 2-C/200, de 17 de abril, promoveu o levantamento da cerca sanitária no concelho de Ovar, estabelecendo, contudo, limitações especiais a vigorar neste Município.
Neste seguimento, na área geográfica do concelho de Ovar é interditada a circulação e permanência de pessoas na via pública, incluindo as deslocações com origem ou destino no referido concelho, exceto as necessárias e urgentes, nomeadamente para:
Paralelamente, o funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços de empresas localizadas no concelho de Ovar, autorizados a funcionar no âmbito do decreto de execução do Estado de Emergência, deve observar: