Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Guia Boas Práticas
Foi hoje publicado o diploma que vem estabelecer as regras para os reembolsos nas viagens e reservas em estabelecimentos de alojamento turístico (empreendimentos turísticos e alojamento local). Os reembolsos dizem respeitos às viagens e reservas que estavam previstas para o período entre 13 de março de 2020 e 30 de setembro de 2020, e que não sejam efetuadas em virtude do estado de emergência ou do encerramento de fronteiras. Saiba mais aqui
As empresas que procedam à renovação da sua situação de lay-off, devem comunicar esse facto aos seus trabalhadores. A AHRESP dispõe de minuta que poderá ser utilizada para prestar essa informação. Saiba mais aqui
Para acesso às medidas no âmbito do lay-off é condição obrigatória a demonstração de situação contributiva e tributária regularizada. Todos os requerentes do lay-off têm de dar autorização à Segurança Social para consulta sobre a sua situação.
O pagamento dos apoios previstos no regime de lay-off são obrigatoriamente processados através de transferência bancária, pelo que os requerentes dos apoios devem confirmar que registaram o seu IBAN no site da Segurança Social Direta.
Até 30 de abril, as atividades formativas presenciais desenvolvidas ou promovidas pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) ou financiadas pelo IEFP, mantêm-se suspensas. O prazo poderá ser prolongado. Despacho completo aqui
Está suspenso o requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor. As dívidas referem-se ao período de 1 de março de 2020 até 30 de junho de 2020. Consulte aqui a Portaria
No âmbito do regime de lay-off, em que é concedido um apoio a fundo perdido de 635€ por trabalhador às empresas que tenham recorrido ao lay-off simplificado, deve o mesmo ser duplicado para 1.270€ por posto de trabalho (2 vezes a RMMG).
Deve ser criado um regime específico que permita a manutenção dos postos de trabalho, aplicável aos estabelecimentos sujeitos a uma diminuição da sua capacidade atual, estabelecida por decreto.