Boletim Diário AHRESP (BDA 11) – 14.04.2020

Informações e Esclarecimentos

Plataforma de Monitorização de Financiamentos Bancários

A AHRESP disponibiliza, a partir de hoje, uma Plataforma de Monitorização de Financiamentos Bancários, em que cada empresa pode registar a evolução de todo o seu processo de financiamento. Esta informação permite à AHRESP intervir junto das Instituições Bancárias e do Governo, no sentido da obtenção da conclusão do processo em conformidade com os parâmetros legais. inscreva-se aqui

 

Apoio na Formação dos Trabalhadores

  1. Regime do Lay-off simplificado – o apoio concedido pelo regime do Lay-off simplificado é cumulável com um plano de formação aprovado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional. O IEFP suporta uma bolsa correspondente a 30% do IAS (131,64€) destinada, em partes iguais, ao trabalhador e ao empregador (65,82€).
  2. Sem recurso ao regime de Lay-off simplificado – As empresas que não tenham recorrido ao regime de Lay-off simplificado têm direito a uma apoio extraordinário para formação profissional dos seus trabalhadores, que é suportado pelo IEFP, até ao limite de 50% da retribuição ilíquida, com o limite máximo de um salário mínimo.

Aguarda-se pela abertura destas candidaturas no decurso dos próximos dias. A AHRESP dará informação. Saiba mais aqui

 

Programa BEST Live Online Training

iniciaram-se hoje novas sessões de capacitação na plataforma Microsoft Teams, no âmbito do Programa BEST – Business Education for Smart Tourism. Estas ações têm por objetivo dotar os participantes de técnicas que lhes permitam desenvolver mais facilmente os seus negócios. A participação é gratuita, sujeita a prévia inscrição e resulta de uma parceria entre a AHRESP e o Turismo de Portugal.

Pode consultar as formações disponíveis AQUI

 

Arrendamento Habitacional 

Foi hoje publicada a Portaria n.º 91/2020 que vem definir os termos em que deve ser efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeitos da aplicação do regime excecional de mora no pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de abril de 2020 e até ao mês seguinte ao termo da vigência do estado de emergência. 

 

Orientação DGS sobre Utilização de Máscaras 

A Direção-Geral da Saúde passou a recomendar o uso de máscaras por todas as pessoas que permaneçam em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas (ex: supermercados, farmácias, lojas ou estabelecimentos comerciais e os transportes públicos). Esta medida é de proteção adicional ao distanciamento social, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória.

 

MEDIDAS AHRESP

Empresas em Processo Especial de Revitalização (PER)

As empresas que se encontrem no âmbito de um Processo Especial de Revitalização, tendo em vista a viabilização da mesma, e a cumprir as obrigações daí decorrentes, devem poder ser beneficiárias das linhas de Apoio à Economia COVID 19.

 

Moratória sobre Créditos da Banca

A moratória sobre os créditos bancários concedida pelo período de 6 meses, deve ser aplicada a todas as operações de crédito, independentemente, do tipo dessa operação (à exceção das situações previstas no Decreto-Lei 10-J), e sempre que a empresa ou o empresário cumpram com todos os requisitos legalmente exigíveis. Saiba mais aqui.

 

Eliminação do Agravamento da Tributação Autónoma

Deve ser eliminado o agravamento de 10 pontos percentuais nas taxas de tributação autónoma, conforme estabelecido no n.º 14, do artigo 88º, do Código do IRC, aplicado aos sujeitos passivos que apresentem prejuízo fiscal. Face à crise instalada, perspetiva-se que 2020 seja inevitavelmente um ano de prejuízo fiscal, para muitas das empresas abrangidas pelo código do IRC.