Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
BEST WINE SELECTION
Guia Boas Práticas
O Presidente da República irá amanhã determinar a renovação do Estado de Emergência, para vigorar até ao dia de 2 de maio, e que irá prever a possibilidade de haver abertura gradual, faseada ou alternada, de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais, podendo ter como critérios determinados setores de atividade, dimensão da empresa, área do estabelecimento ou a sua localização geográfica. Consulte aqui proposta de decreto
As empresas que tenham trabalhadores com contratos de trabalho suspensos no regime de Lay-off não estão obrigadas a manter os respetivos contratos de seguro de acidentes de trabalho ativos, podendo suspendê-los ou reduzir os correspondentes prémios, devendo para tal, comunicar esse facto às seguradoras. Nos casos de redução do período normal de trabalho, mantém-se a obrigatoriedade dos respetivos seguros de acidentes de trabalho. Saiba mais aqui
Os setores do Alojamento Turístico e da Restauração são os que apresentam um maior impacto decorrente da pandemia, segundo as conclusões retiradas de um inquérito do INE e do Banco de Portugal. O processo de inquirição será semanal e os resultados da semana de 6 a 10 de abril já foram divulgados. Saiba mais aqui
A AHRESP disponibiliza um espaço para divulgar os estabelecimentos que estão em funcionamento. Este espaço permite aos cidadãos consultar num único local quais os estabelecimentos de restauração e bebidas que se encontram abertos, qual o seu horário de funcionamento e, entre outras informações úteis, qual o tipo de serviço que está a ser fornecido (take-away, delivery e drive-in). Se é empresário e ainda não fez o seu registo, registe-se aqui
MEDIDAS AHRESP
A AHRESP tem insistido na isenção do pagamento de todas as rendas dos estabelecimentos de Restauração, Bebidas e de Alojamento Turístico, bem como, de outros encargos associados ao arrendamento. Sobre este assunto, a Associação disponibiliza aos seus associados pareceres jurídicos que permitem suportar as negociações com os senhorios. Saiba mais aqui.
A Segurança Social e a Autoridade Tributária devem aceitar os pedidos de regularização de dívidas e proceder ao deferimento urgente dos planos prestacionais requeridos pelas empresas. O não deferimento impede que as empresas consigam obter as declarações de situação regularizada, bloqueando o acesso a qualquer um dos apoios disponíveis, seja ao lay-off, seja às linhas de crédito.