Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
BEST WINE SELECTION
Guia Boas Práticas
Foram publicadas alterações às Linhas de Apoio à Economia COVID 19, alargando-se o período de carência para 18 meses e podendo a amortização estender-se por 6 anos. Foram também revistas as condições de acesso. Saiba mais aqui
Na sequência da última reunião havida com entre os Ministros das Finanças da União Europeia, foi anunciado um apoio financeiro para trabalhadores, empresas e Estados-membros, que ascende a mais de 500 mil milhões de euros, repartidos por 3 instrumentos:
É proibida a suspensão do fornecimento de serviços essenciais como a água, a energia elétrica e o gás natural. No caso de existirem valores em dívida relativos ao fornecimento destes serviços, deverá ser elaborado um plano de pagamento, a definir por acordo entre o fornecedor e o cliente, com início no segundo mês posterior ao estado de emergência. Estas regras produzem efeitos relativamente a todos os pagamentos de serviços devidos desde 20 de março de 2020 e mantêm-se até ao mês subsequente ao estado de emergência. Saiba mais aqui
Está em vigor uma moratória de 6 meses (abril a setembro) referente aos pagamentos dos créditos contratualizados com os Bancos pelas empresas e consumidores. Para esses efeitos, devem solicitar ao respetivo Banco a aplicação dessa moratória. Saiba mais aqui
Isenções de Pagamentos ao Estado
Deve ser concedido um período de isenção de 6 meses no pagamento do IVA e da Taxa Social Única.
Esta isenção deve aplicar-se também às empresas que tenham acordos prestacionais em curso.
As moratórias concedidas apenas adiam os pagamentos, que terão de ser pagos cumulativamente, com as próximas obrigações que se vão vencer.