Boletim Diário AHRESP (BDA 9) – 09.04.2020

Informações e Esclarecimentos

Linha de Apoio à Tesouraria para Micro Empresas do Turismo

Continuam abertas as candidaturas a esta linha que devem ser dirigidas ao Turismo de Portugal. É um apoio financeiro que corresponde ao valor de 750€ mensais em três meses e por cada trabalhador existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020 e até ao montante máximo de € 20.000. O incentivo, de natureza reembolsável, sem juros, pode ser pago em 36 meses, incluindo um período de 12 meses de carência de capital. A AHRESP ajuda os seus associados na formalização destas candidaturas. Saiba mais aqui

 

Medidas da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)

As empresas que se encontrem em Lay-off podem requerer aos seus fornecedores de eletricidade e de gás natural uma alteração temporária dos seus contratos no sentido de ajustarem os encargos de potência ou capacidade para valores justificados pela situação de inatividade. Por outro lado, são também implementadas novas regras para prazos de pré-aviso no corte do fornecimento e pagamento fracionado de faturas. 

Comunicado ERSE

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Proteção aos Arrendatários

 Foi prevista uma proteção excecional para os contratos de arrendamento, suspendendo denúncias, caducidades e revogações efetuadas pelo senhorio. A medida resulta de uma alteração operada pela Lei nº 4-A/2020, de 6 de abril, ao Artigo 8º da Lei nº 1-A/2020, de 19 de março. Saiba mais aqui 

 

Flexibilização na Entrega das Declarações Periódicas do IVA

Na sequência das tolerâncias de ponto dos dias 9 e 13 de abril, as declarações periódicas referentes ao pagamento do IVA de fevereiro de 2020, que teriam que ser entregues até dia 10 de abril (regime mensal), podem ser entregues até dia 17. Não obstante, o pagamento do IVA continua a ser exigido até ao dia 20 de abril. 

 

Medidas AHRESP

Fundos Comunitários sem Projeto de Arquitetura Aprovado

Eliminar a obrigação de instruir as candidaturas ao Portugal 2020, e particularmente ao Sistema de Incentivos (SI) à Inovação Produtiva ou ao Empreendedorismo Qualificado com o projeto de arquitetura aprovado pelo respetivo município. Deverá apenas, ser exigida prova da submissão do projeto, para que não se inviabilizem as candidaturas.