Boletim Diário AHRESP (BDA) – 06.04.2020

Informações e Esclarecimentos

Moratória de Rendas Não Habitacionais

Deverá ser hoje promulgado pelo Presidente da República o regime excecional para situações de mora no pagamento de rendas não habitacionais. Será possível diferir o pagamento das rendas vencidas nos meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro mês subsequente, para os 12 meses posteriores ao término desse período (prestações mensais não inferiores a um duodécimo do montante total, pagas juntamente com a renda do mês em causa). As minutas de carta a enviar para os senhorios serão disponibilizadas aos nossos associados.

 

“Estamos abertos”

A AHRESP criou um espaço dentro do seu site para divulgar os estabelecimentos que estão em funcionamento e também apoiar os cidadãos a encontrar as melhores soluções locais, evitando deslocações desnecessárias. Este espaço permitirá consultar os estabelecimentos de restauração e bebidas que se encontram abertos, qual o horário de funcionamento e, entre outras informações úteis, qual o tipo de serviço que está a ser disponibilizado (take-away, delivery e drive-in).

Para poderem fazer parte desta plataforma, os estabelecimentos devem preencher um formulário disponibilizado aqui.

 

Teletrabalho e Subsídio de Alimentação

O subsídio de alimentação é devido a todos os trabalhadores em teletrabalho, uma vez que este regime “confere aos trabalhadores os mesmos direitos que este vinha auferindo quando estava a exercer funções presenciais no posto de trabalho”. Entendimento divulgado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Saiba mais aqui

 

Cancelamento de Espetáculos

O Governo estabeleceu regras para os espetáculos que não possam ser realizados no lugar, dia ou hora agendados, concretamente para o período entre os dias 28 de fevereiro de 2020 até ao 90º dia útil seguinte ao fim do estado de emergência. Saiba mais aqui

 

Medidas AHRESP

Manutenção dos Postos de Trabalho

  1. Na sequência de uma reunião realizada hoje entre a Confederação do Turismo de Portugal (CTP), seus associados e o Ministério da Economia e Transição Digital, a AHRESP defendeu a urgência de ser implementado um regime de apoio direto às empresas no montante de 1.000€/mês por posto de trabalho e pelo período de 3 meses, incluindo sócios-gerentes. Nesta situação, as empresas asseguram o pagamento total da taxa social única, assim como da retenção na fonte de IRS de todos os trabalhadores. Este medido visa criar as condições necessárias paras as empresas garantirem a manutenção dos postos de trabalho.
  2. Alargamento da Linha de Apoio do Turismo de Portugal às Pequenas e Médias Empresas e o reforço da sua dotação global. Esta Linha de Crédito tem sido o instrumento de financiamento mais procurado pelas empresas da Atividade Turística, consequência da agilidade e simplificação do processo, bem como, por ser o único mecanismo de crédito sem juros.