Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
BEST WINE SELECTION
Guia Boas Práticas
Deverá ser hoje promulgado pelo Presidente da República o regime excecional para situações de mora no pagamento de rendas não habitacionais. Será possível diferir o pagamento das rendas vencidas nos meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro mês subsequente, para os 12 meses posteriores ao término desse período (prestações mensais não inferiores a um duodécimo do montante total, pagas juntamente com a renda do mês em causa). As minutas de carta a enviar para os senhorios serão disponibilizadas aos nossos associados.
A AHRESP criou um espaço dentro do seu site para divulgar os estabelecimentos que estão em funcionamento e também apoiar os cidadãos a encontrar as melhores soluções locais, evitando deslocações desnecessárias. Este espaço permitirá consultar os estabelecimentos de restauração e bebidas que se encontram abertos, qual o horário de funcionamento e, entre outras informações úteis, qual o tipo de serviço que está a ser disponibilizado (take-away, delivery e drive-in).
Para poderem fazer parte desta plataforma, os estabelecimentos devem preencher um formulário disponibilizado aqui.
O subsídio de alimentação é devido a todos os trabalhadores em teletrabalho, uma vez que este regime “confere aos trabalhadores os mesmos direitos que este vinha auferindo quando estava a exercer funções presenciais no posto de trabalho”. Entendimento divulgado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Saiba mais aqui
O Governo estabeleceu regras para os espetáculos que não possam ser realizados no lugar, dia ou hora agendados, concretamente para o período entre os dias 28 de fevereiro de 2020 até ao 90º dia útil seguinte ao fim do estado de emergência. Saiba mais aqui