Boletim Diário AHRESP (BDA) – 01.04.2020

Informações e Esclarecimentos

Inquérito COVID-19

No seguimento dos dois inquéritos realizados em março, e para que a AHRESP possa dispor, uma vez mais, de informação atualizada sobre os reais impactos na atividade turística, é imprescindível que nesta fase crítica façamos uma nova auscultação junto das empresas. A participação é da maior relevância para que as medidas que temos vindo a apresentar possam ser definitivamente disponibilizadas.

O inquérito decorre até 3 de abril e está disponibilizado aqui

 

Recurso ao lay-off simplificado

A AHRESP disponibilizou no seu site modelos de declaração de situação de crise empresarial, bem como modelos de comunicação aos trabalhadores que passem a estar em situação de lay-off. Estas comunicações são obrigatórias para que as empresas possam requerer o apoio da Segurança Social. Em caso de dúvidas dispomos de ao apoio jurídico.

Mais informação em aqui

Encerramentos por ação das Forças de Segurança

Devem as empresas que virem os seus estabelecimentos encerrados por ação compulsiva das Forças de Segurança, contactar a nossa Instituição através do Site AHRESP

 

Medidas AHRESP

Isenção do pagamento de rendas

A AHRESP insiste na isenção do pagamento de rendas pelo período de seis meses. Diferir o pagamento das rendas vencidas nos meses em que vigore o estado de emergência é a proposta do Governo junto da Assembleia da República, sobre a qual, a AHRESP já manifestou a sua total discordância. Esta isenção é exigível pela alteração anormal das circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar.

 

Apoio a Fundo Perdido às Empresas

A AHRESP já justificou junto do Governo, a urgência do apoio direto e rápido à tesouraria das empresas. As empresas terão dificuldade em recorrer às linhas de financiamento pela perturbação previsível do funcionamento do sistema bancário, e sobretudo, pela impossibilidade futura da amortização desses financiamentos. Urge injetar dinheiro a fundo perdido, tal como o Governo Regional dos Açores já diligenciou.

 

Regime de take away

Não podem os estabelecimentos de Restauração e Bebidas ser encerrados pelas Forças de Segurança, desde que respeitem a lei que permite os serviços de take away, ou entregas ao domicílio. Na sequência do encerramento indevido de estabelecimentos, devem as Câmara Municipais emitir declaração de reabertura dos mesmos. Temos conhecimento que este procedimento já é aplicado na Autarquia de Lisboa.