PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DE PAGAMENTOS DE contribuições sociais

No âmbito das medidas anunciadas pelo Governo, no âmbito do impacto do COVID-19, foi prorrogados de prazos de pagamentos de impostos e outras obrigações declarativas.

PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS A 20 DE MARÇO – PAGAMENTO ATÉ 31 DE MARÇO: No âmbito do adiamento do pagamento das contribuições sociais devidas a 20 de março, a Segurança Social já deliberou o pagamento das mesmas até 31 de março, sendo obrigatório o pagamento de 1/3 das contribuições que eram devidas a 20 de março. Consulte a informação da AHRESP sobre esta matéria.

Chamamos a atenção que o pagamento do 1/3 apenas é válido para as contribuições sociais a cargo da empresa (os 23,75%). As quotizações dos trabalhadores (os 11%) têm que ser pagas na totalidade.

O pagamento de 1/3 só é de acesso direto para as empresas que empreguem até 49 trabalhadores, inclusive. As restantes empresas têm que cumprir alguns critérios para beneficiarem do pagamento de 1/3.

Complementarmente às contribuições sociais, e no âmbito do Decreto-Lei 10-F/2020 de 26 de março, foram também devidamente regulamentados os diferimentos do pagamento de IVA e das Retenções da Fonte, para além dos diferimentos já aprovados do PEC e do Pagamento por Conta.

Consulte em anexo a informação do Governo, com uma apresentação específica sobre todos os diferimentos de impostos e contribuições em vigor, bem como a legislação aplicável.

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Decreto-Lei 10-F - Declaração de Retificação 13_2020 427.01 KB
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DL nº 10-F-2020 564.51 KB
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Despacho_SEAF_104_2020 - Prorrogação Impostos - COVID-19 44.44 KB
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AHRESP - Informação Governo sobre pagamento Impostos - 27.mar.2020 1.05 MB
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Formulário Segurança Social: questões contribuições 225.33 KB
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AHRESP - Pagamento Contribuições Sociais de 20.março - 29.março.2020 580.4 KB
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