Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Na sequência das conversas havidas com o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, foi com satisfação que tomámos conhecimento das medidas extraordinárias de apoio às famílias, às empresas e ao emprego aprovadas pela Autarquia.
A suspensão da cobrança de taxas, como a referente à ocupação de espaço público e publicidade aos nossos estabelecimentos, foi uma das medidas tomadas e abrange também as taxas cobradas pelas Juntas de Freguesia. O período de suspensão de cobrança de taxas tem início retroativo a 1 de março de 2020 e terminará a 30 de junho de 2020. Os estabelecimentos cuja licença anual caduque durante este período de suspensão só terão de solicitar essa renovação e efetuar o respetivo pagamento a partir de 30 de junho.
Por outro lado, a Câmara Municipal de Lisboa comunicou à AHRESP que irá isentar integralmente do pagamento de rendas todos os estabelecimentos comerciais em espaços municipais (Câmara ou empresa municipal) que se encontrem encerrados. Esta medida é tomada em articulação com a Administração do Porto de Lisboa, abrangendo os estabelecimentos comerciais a operar na área do Porto de Lisboa. A medida vigorará até ao próximo dia 30 de junho e abrange também todos os quiosques e lojas instaladas em bairros municipais que permaneçam abertas.
Também por intervenção da AHRESP, a Câmara Municipal de Lisboa já tinha anunciado a suspensão da entrada em vigor da disposição relativa à proibição do uso de plástico não reutilizável (constante do Regulamento de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana de Lisboa), até 30 de junho de 2020, de forma a não dificultar o fornecimento em regime de take-away.