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Nas empresas do setor do Turismo, o Livro de Reclamações é obrigatório? Sim, conforme consta no Decreto-Lei n.º 156/2005, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização desta ferramenta a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público. Consulte o Diploma.
Empreendimentos Turísticos
O Decreto-Lei n.º 39/2008 aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos. O Diploma permite uma agilização do licenciamento que se traduz na simplificação dos procedimentos, acompanhada de uma maior responsabilização dos promotores e de uma melhor fiscalização por parte das entidades públicas.