Guia Boas Práticas
Comendador Mário Pereira Gonçalves, Presidente da AHRESP
A Portaria nº 24/2005 define algumas regras relativas à disponibilização do azeite como tempero de prato nos estabelecimentos de Hotelaria, de Restauração e de Restauração e Bebidas. Nomeadamente, que o azeite posto à disposição do consumidor final como tempero de prato, naqueles estabelecimentos, “deve ser acondicionado em embalagens munidas de um sistema de abertura que perca a sua integridade após a primeira utilização e que não sejam passíveis de reutilização, ou que disponham de um sistema de proteção que não permita a sua reutilização após esgotamento do conteúdo original referenciado no rótulo.”
Consulte a Portaria na íntegra no final do artigo.
Para o esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com esta matéria, contacte-nos através do nosso número geral 213 527 060 (Sede Lisboa), ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP, para o agendamento de uma consulta jurídica gratuita. Pode também enviar a sua questão para duvidas.juridico@ahresp.com.
17 de Dezembro, 2020 @ –
O Programa Upgrade Sustentabilidade, visa sensibilizar as empresas e os profissionais, para a importância da implementação de medidas de sustentabilidade, nas suas três dimensões económica, ambiental e social, contribuindo para criar uma cultura de valor e de inovação sustentável, através de uma abordagem a 360º.
28 de Janeiro, 2021 @ 15:00 às 16:30 –
A AHRESP e o Turismo de Portugal vão realizar um WEBINAR esta 6ª feira, dia 4 de dezembro, com o tema “Apresentação Programa APOIAR”, que irá decorrer entre as 15:00 e as 16:00
31 de Janeiro, 2021 @ –
Lista de formações disponibilizadas pelos Parceiros AHRESP