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Foi publicada a Lei n.º 75-A/2020, de 30 de dezembro, que altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional. Além de outras alterações, a grande novidade é a criação de um regime específico para os estabelecimentos encerrados em março e que, a 1 de janeiro de 2021, ainda se mantenham encerrados, bem como a criação de um regime de apoio ao arrendamento não habitacional.
Turismo
Esclarecidas as dúvidas sobre funcionamento dos estabelecimentos, horários e outras – Na sequência das dúvidas colocadas pela AHRESP, a tutela (Ministério da Economia) veio agora prestar vários esclarecimentos relacionados com os horários dos estabelecimentos, a venda de álcool e regras relacionadas com o próprio funcionamento. Algumas das questões colocadas pela AHRESP dizem respeito ao take-away, drive thru e entregas ao domicílio
Turismo
A coletânea de vídeos visa, entre outras matérias, layouts e capacidade dos estabelecimentos, regras de controlo de entrada, regras de higiene pessoal, regras de limpeza e desinfeção, receção, preparação e confeção de alimentos, serviço e modo de pagamento, requisitos para self-service e buffet.
Turismo
A AHRESP enviou uma carta aberta ao Primeiro-ministro.
As medidas anunciadas pelo Governo, que introduzem o positivo princípio da concessão de verbas a fundo perdido, são absolutamente insuficientes. A grave crise económica e financeira que assola as empresas da restauração e bebidas e do alojamento turístico exige a implementação de medidas excecionais que garantam a sua sobrevivência e a manutenção dos postos de trabalho.