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Deixa de vigorar a situação de calamidade. Os diplomas, que ainda têm de ser publicados, eliminam:
• o confinamento de contactos de risco
• a recomendação de teletrabalho
• os limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público
• a exigência de apresentação de certificado digital, salvo no controlo de fronteiras
• a exigência de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas