Segurança Alimentar
Obrigatoriedade da indicação da data de congelação na rotulagem
O Regulamento (UE) N.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, de 25 de outubro de 2011, determina no n.º 6 do anexo III a obrigação de indicar a data de congelação ou a data da primeira congelação.