Higiene, Saúde e Segurança Alimentar

É permitida a doação de refeições cozinhadas que não foram servidas e que não estiveram expostas. Os géneros alimentícios, para poderem ser doados, devem ser produzidos e acondicionados de acordo com os requisitos de higiene e segurança alimentar.


Sim. Contudo, cada empresa poderá optar por apresentar essa informação na ementa ou através de outro qualquer suporte de informação que permita a fácil apreensão pelo consumidor.


Os estabelecimentos devem realizar a separação dos resíduos que produzem e encaminhá-los para reciclagem. Desde o dia 1 de Janeiro de 2018, deixou de ser obrigatório para os estabelecimentos do canal HORECA a adesão ao subsistema VERDORECA, que permitia ao estabelecimento a comercialização de águas, cervejas e refrigerantes em embalagens de tara perdida.


 

Os estabelecimentos de restauração e/ou bebidas estão obrigados a implementar um sistema baseado nos princípios do HACCP, no entanto, as empresas de pequena dimensão, tendo em conta a especificidade, dimensão e características, podem usufruir da flexibilidade prevista na legislação, no que respeita a esta matéria. Assim, é possível que numa pequena empresa seja implementado um sistema baseado nos princípios do HACCP com requisitos mais simplificados, garantindo a segurança dos géneros alimentícios.  

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